ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO SOBRE AS FALSAS NOTÍCIAS DE QUE SOMENTE MÉDICOS PODEM EXERCER A ACUPUNTURA

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COMUNICADO DO SATOSP - Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais de São Paulo

Agora que já foi publicado o acórdão, temos como esclarecer a divulgação de notícias precipitadas de que só os médicos poderiam aplicar acupuntura.

Os recursos interpostos pelo Conselho Federal de Medicina junto ao TRF 1ª Região (Brasília), identificados como apelações cíveis nº 2002.34.00.017790-8 e 2002.34.00.017788-4 (CFP) 2001.34.00.023123-2 e 2001.34.00.026747-2 (CFF) 2001.34.00.032976-6 e 2001.34.00.031799-6 (COFFITO), 2001.34.00.033217-1 e 2003.34.00.011450-0 (COFEN), 2002.34.00.005141-6 (CFFa), tinham como finalidade anular as resoluções dos seguintes Conselhos: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Federal de Fonoaudiologia que reconheciam a acupuntura como especialidade de seus profissionais.

Em primeira instancia o CFM perdeu todas as ações ajuizadas e, não se conformando com a derrota, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília).

Em 27/03/2012 foi realizada a sessão de julgamento na 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região e, por unanimidade, os desembargadores concluíram que o CFP, o CFF, o COFFITO, o COFENC e o CFFa e não podem editar resoluções autorizando os seus membros a praticar a acupuntura no Brasil. Para os desembargadores, a acupuntura trata a doença e o diagnóstico e o tratamento de doença, no Brasil, é atividade exclusiva afetada à medicina.

Entretanto, no entender do Advogado do Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais de São Paulo (SATOSP) Dr. Silvio Célio de Rezende "as ações são específicas e não genéricas!".

O objeto das ações é o cancelamento das resoluções dos conselhos que reconhecem a acupuntura como especialidade da sua categoria, só isso, não tem e nem pode ter outra abrangência!

O que não foi discutido em primeira instância não pode ser discutido em outra etapa do processo, trata-se de norma ritual do processo.

Portanto, as ações são específicas sobre a especialização nessas profissões, assim, só estas profissões perderiam a sua especialização e, mesmo assim, após o trânsito em julgado da decisão.

O que equivale dizer que os profissionais dessas categorias não poderão atuar como: Fisioterapeuta/Acupunturista, Farmacêutico/Acupunturista, Psicólogo/Acupunturista, Enfermeiro/Acupunturista e Fonoaudiólogo/Acupunturista. Entretanto, nada os impede de trabalharem apenas como Acupunturistas.

Vale ainda ressaltar que os profissionais atingidos pela decisão poderão voltar a exercer suas profissões como especialistas em Acupuntura, pois ainda cabe recurso sobre essa decisão no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Consta do relatório do Desembargador que os Conselhos não têm legitimidade para legislar sobre o exercício das profissões, pois isto é competência exclusiva da União (art. 22, inciso XVI da Constituição Federal). Ora, assim sendo, a resolução do Conselho Federal de Medicina reconhecendo a acupuntura como uma especialidade médica também deve ser anulada. Deveria ainda o Conselho Federal de Medicina responder pelas falsas noticias de que só os médicos podem aplicar acupuntura.

Consta também que, apesar de a atividade de acupuntor não estar regulada por lei específica, a sua realização só pode ser feita por profissional que esteja habilitado a fazer diagnóstico clínico. Todavia existe aí um erro, pois o acupuntor não faz diagnóstico clínico mas sim avaliação energética funcional própria da Medicina Tradicional Chinesa. Devemos esclarecer também que a especialização só é reconhecida pelos Conselhos com certificado de conclusão do curso de especialização em acupuntura.

Quanto aos profissionais que são apenas acupunturistas, estes não foram atingidos pela decisão da 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região e, portanto, podem continuar atuando normalmente.

Assim sendo, orientamos o povo brasileiro que continuem a procurar um acupunturista para o tratamento com acupuntura, pois só esses profissionais é que fazem a avaliação energética funcional, que é oriunda da Tradicional Medicina Chinesa e não o diagnóstico clínico nosológico, este sim, atividade exclusiva do médico.

Ressaltamos que aqueles que realmente estão preocupados com o bem estar da população devem se unir por uma regulamentação da acupuntura multiprofissional, sem se preocupar com uma reserva de mercado.

FONTE: http://www.satosp.com/

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.