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ANVISA REGULAMENTA FITOTERAPIA CHINESA

acupuntura curitiba regulamentação

Produtos da medicina tradicional chinesa passam a ser monitorados pela Anvisa

Pelos próximos três anos, os produtos da medicina tradicional chinesa passarão a ser monitorados pela Anvisa. As regras deste acompanhamento estão descritas na RDC 21/2014, publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial.

De acordo com o Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a norma é inédita, já que, atualmente, não há regras para a comercialização  desse tipo de medicamento no País. “Saímos da estaca zero e demos um passo que permite que as informações cheguem às autoridades sanitárias para que haja uma tomada de decisão mais precisa sobre permanência e as regras desses produtos", revela.

O regulamento estabelece que profissionais e consumidores poderão especificar eventuais reações adversas aos produtos por meio de um sistema disponibilizado no portal da Agência. Ainda de acordo com a RDC, as empresas que adquiram insumos para as formulações devem realizar o cadastro das substâncias junto à Anvisa.

Conforme a regulamentação, as formulações da medicina tradicional chinesa não são objeto de registro sanitário. Porém, os produtos só podem ser comercializados no Brasil se estiverem descritos na Farmacopeia daquele país. Além disso, as matérias-primas devem ter origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos). Produtos que possuam matérias-primas de origem animal não podem ser comercializados no Brasil.

Acesse o serviço de notificação sobre produtos da Medicina Tradicional Chinesa http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15631

IMPORTANTE:

Este formulário (clique aqui) serve como instrumento para que Cidadãos, ou Usuários, ou Profissionais de Saúde notificarem problemas ou sucessos relacionados ao uso de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) conforme previsto na RDC 21/2014 de 25/04/2014, ou outras informações relevantes como o sucesso da terapia.

Os Cidadãos, usuários e profissionais de saúde podem notificar quaisquer problemas suspeitos, ou confirmados, de segurança, eficácia (Eventos Adversos – EA) ou de desvio de qualidade (Queixa Técnica – QT) relacionados ao uso de produtos da MTC, ou ainda relatos de Sucessos com a terapia utilizando esses produtos.


Confira aqui ou aqui a íntegra da norma.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

ACUPUNTURA EM CURITIBA. ACUPUNTURA CURITIBA. ACUPUNTURA. CURITIBA. CLÍNICA DE ACUPUNTURA EM CURITIBA. CLÍNICA ACUPUNTURA CURITIBA. ACUPUNTURISTA EM CURITIBA. ACUPUNTURISTA CURITIBA. ACUPUNTURISTA. CURITIBA.

PREFEITURA DE CURITIBA REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE ACUPUNTURISTA

alvara acupunturista curitiba

Decreto Nº 669 DE 18/07/2014

Publicado no DOM em 22 jul 2014

Altera o Decreto Municipal nº 622, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e alteração no cadastro Fiscal, expedição do Alvará de Licença para Localização de empresa (pessoas jurídicas), através do Cadastro Sincronizado Nacional e de profissionais autônomos (pessoas físicas).

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com a Lei Complementar nº 40, 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 01-070492/2014-PMC,


Decreta:

Art. 1º O artigo 17 do Decreto Municipal nº 622 , de 25 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. Para a abertura do registro do profissional autônomo e liberação do Alvará de Licença para localização são necessários os seguintes documentos:

I - consulta prévia de localização liberada pelo Departamento de Controle e Uso de Solo;

II - registro de entidade de classe regional do Paraná (original e fotocópia), com a ressalva dos §§ 1º, 2º e 3º;

III - carteira de identidade e CPF (original e fotocópia).

§ 1º Os acupunturistas, deverão apresentar Carteira do Conselho de Classe com anotação da especialização em acupuntura, ou diploma de graduação em curso superior especifico, ou curso com pós graduação específica, ou equivalente no exterior, com carga mínima de 360 horas aulas expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida e devidamente registrado no órgão.

§ 2º Os terapeutas acupunturistas e os massoterapeutas deverão apresentar diploma ou certificado de curso técnico específico para a respectiva atividade expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.

§ 3º Os terapeutas alternativos deverão apresentar certificado de curso para a respectiva atividade".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de julho de 2014.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto: Procurador - Geral

ACIDENTES NO ATO ACUPUNTURAL: VERDADES E MENTIRAS

ACIDENTES NO ATO ACUPUNTURAL VERDADES E MENTIRAS

Prof. Sohaku Bastos

(figuras incluídas pelo site)

A prática da Acupuntura pode ser perigosa para o paciente? Qual é a veracidade das complicações da prática da Acupuntura realizada por profissionais não médicos? Os médicos acupunturistas têm, realmente, condições de reverter um procedimento errado com Acupuntura? Quantos acidentes ocorrem com agulhas de Acupuntura no Brasil e no mundo? O que diz a Organização Mundial da Saúde sobre o assunto?


Todas essas indagações merecem respostas efetivas para que não pairem dúvidas quanto à segurança do exercício e da boa prática da Acupuntura no Brasil e no mundo. No Brasil, particularmente, essa questão é de enorme gravidade, visto que as entidades médicas de Acupuntura, sobretudo o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, reiteradas vezes fazem acusações de complicações da prática da Acupuntura por profissionais das demais profissões da área da saúde. Tais aleivosias se baseiam em três falsos pilares: incompetência de diagnóstico e prognóstico de doenças por profissionais não médicos; incapacidade de prescrição e de execução terapêutica; e, como se não bastasse, denúncias infundadas de "extensas" complicações com o ato acupuntural e as suas sérias consequências, inclusive o óbito de pacientes quando submetidos ao tratamento por Acupuntura pelos demais profissionais da saúde.


Essas mentiras têm por objetivo criar uma cortina de fumaça para ocultar a verdadeira intenção do segmento corporativista, que é o domínio do mercado assistencial de Acupuntura no Brasil, que rende milhões de reais por mês para os pequenos grupos de médicos preocupados apenas com o serviço privado da mesma, dificultando a expansão da Acupuntura no serviço público quando praticada por outros profissionais da saúde. Ao propagar mentiras na mídia, o referido segmento imagina incutir na mente da população que apenas eles são confiáveis no exercício da Acupuntura no Brasil, contrariando todas as Diretrizes, Recomendações e Orientações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, colocando-se, destarte, na contramão da realidade laboral da Acupuntura Mundial, mormente dos países desenvolvidos. A própria OMS editou as "Estratégias da OMS sobre Medicina Tradicional 2002–2005", na qual está ressaltada a seguinte afirmação: "Em uma análise de dados sobre as más práticas de 1990 a 1996 nos Estados Unidos, as queixas contra quiropráticos, massagistas e acupunturistas foram menos frequentes e, em geral, implicavam em lesões menos graves do que as queixas efetuadas contra os médicos. Em um estudo da literatura mundial, só se identificaram 193 efeitos adversos por tratamento por Acupuntura (incluindo efeitos relativamente menores, tais como, dor e vertigem) durante um período de 15 anos". (http://whqlibdoc.who.int/hq/2002/WHO_EDM_TRM_2002.1_spa.pdf).

 

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Estratégias da OMS sobre Medicina Tradicional 2002–2005

Considerando que os Estados Unidos é o país ocidental que apresenta o maior número de atendimentos com Acupuntura, fica patente a vergonhosa manipulação de informações realizada por entidades médicas brasileiras relacionadas com o exercício da Acupuntura, visando depreciar a qualidade dos serviços prestados pelos demais profissionais da saúde. Uma vergonha que compromete a dignidade da profissão médica no país!

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Standard Acupuncture Nomenclature - WHO Regional Office for the Western Pacific


As Federações Mundiais de Acupuntura e Medicina Chinesa (World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies –WFAS, e a World Federation of Chinese Medicine Societies – WFCMS), entidades internacionais aprovadas pelo Governo da China e reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que reúnem centenas de instituições cientificas de diversos países, atestam que as práticas da Acupuntura e da Medicina Chinesa são seguras, eficazes, e que não há vinculação de seus conteúdos e práticas com a medicina ocidental alopática. Tais Federações reforçam as assertivas de que os acidentes que possam ocorrer com o emprego desses recursos terapêuticos estão relacionados, sobretudo, à carência de treinamento adequado do profissional, seja ele médico ou não médico, muitos dos quais não poderiam estar inseridos no mercado profissional da Acupuntura.

Guidelines for the Appropriate Use of Herbal Medicines


Guidelines for the Appropriate Use of Herbal Medicines - WHO Regional Office for the Western Pacific

Imaginemos, no Brasil, se um dentista ou até um médico dermatologista ou esteticista, os quais realizam procedimentos invasivos muito mais extensos e cruentos do que os acupunturistas, viessem a ter o infortúnio de lidar com uma situação de um paciente que, subitamente, faça uma parada cardíaca em pleno procedimento terapêutico. O que ele pode fazer para tentar reverter essa situação? Francamente, muito pouco, pois nem sempre há garantia de êxito nas condutas básicas de reanimação do paciente em situações graves. Aqueles que têm em seus consultórios equipamentos e medicamentos específicos de emergência, além de um excelente treinamento para usá-los, terão uma melhor chance de reverter o quadro, mas, também, não é garantido. A maioria dos consultórios médicos e de outros profissionais da saúde não possui este aparato, tampouco treinamento para casos de emergência, uma vez que não é obrigatório. Portanto, é pura balela infligir incompetência aos profissionais de Acupuntura e alardear irrestrita competência do médico em casos dessa natureza. A verdade é que, em casos graves de saúde, tanto o profissional médico quanto os demais profissionais da área devem procurar, imediatamente, um serviço de emergência que tenha um pessoal treinado e qualificado para tal mister.


Os erros clássicos de profissionais da área da saúde são: imperícia, imprudência e negligência. Todos eles podem ocorrer em maior ou menor grau de gravidade, porém não é restrito apenas a algumas categorias profissionais, trata-se de situações que podem acontecer com TODOS os profissionais, muito mais com os médicos que, por necessidade laboral, expõem os seus pacientes a maiores riscos haja vista a incidência de erros médicos nos últimos anos. No caso de imperícia, que é o foco da questão da Acupuntura, a situação é mais peculiar ainda, uma vez que a maioria dos médicos acupunturistas não sabe, ou não aprendeu a valorizar, a Acupuntura como é praticada no Oriente, limitando-se aos procedimentos fundamentados no discurso neurobiológico e na evidência clínica primária, descartando, assim, toda uma extensa experiência milenar da Acupuntura chinesa clássica.

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WHO Standard Acupuncture Point Locations in the Western Pacific Region


Em seus sites na internet, essas entidades de Acupuntura médica vangloriam-se de uma série de erros praticados por outros profissionais com a prática da Acupuntura, esquecendo-se de milhares de processos que tramitam nos conselhos de classe e na esfera judicial contra médicos que cometeram erros grosseiros e verdadeiros crimes contra a vida humana. Os casos esporádicos e ínfimos de erros no ato acupuntural têm como referência, na maioria das vezes, a ação de acupunturistas sem um treinamento adequado ou sem a formação cientifica indispensável, por culpa da procrastinação da regulamentação da Acupuntura no Brasil, país onde qualquer pessoa pode se aventurar na prática da mesma sem formação adequada, inclusive os médicos mal preparados que, pasmem, não são obrigados por seus órgãos de classe a ter uma formação específica na área. Tampouco há uma lei que determine que os mesmos tenham uma formação própria para praticar a Acupuntura.


Tem sido apregoado na mídia que a prática "leiga" da Acupuntura por não médicos tem causado danos à população com os seguintes dizeres: A prática da Acupuntura por indivíduos sem formação médica, conhecimentos e treinamentos clínicos com a consequente ausência ou equívoco de diagnóstico clínico-etio-nosológico... Ora, os leigos, em verdade, são os médicos, que ignoram, ou não sabem fazer Acupuntura no modelo clássico chinês, porquanto criaram doutrinas "cientificistas" para substituir a verdadeira prática terapêutica da Acupuntura, que é parte integrante de um sistema milenar de saúde, distinto em todos os sentidos do modelo biomédico ocidental. Querem com isso criar uma nova Acupuntura diferenciada, excludente, elitizada e deformada com fins absolutamente comerciais. Como pode ser concebível criar um novo modelo de Acupuntura diferente do que é praticado na China, lugar de origem da Acupuntura, e ainda propagar que é a mais adequada para o Brasil? A quem esse grupo quer convencer?


A literatura científica internacional aponta para raríssimas complicações graves no ato acupuntural, e elas são as seguintes: perfurações pulmonares e cardíacas; transmissões de hepatite por vírus b e c; transmissões do vírus da AIDS; lesões e infecções da medula vertebral; infecções, lesões e deformidades na cartilagem da orelha; infecções cardíacas (endocardite); infecções generalizadas (septicemia); lesões vasculares e de nervos periféricos; pneumotórax; e óbitos. Entretanto, as complicações mais comuns são: leve sensação dolorosa no local da aplicação da agulha de Acupuntura; sensação de choque; leve sangramento; pequenas equimoses; prurido e hiperemia local; e sonolência. Quanto a isso, a Organização Mundial da Saúde tem afirmado que, no contexto mundial, o percentual de acidentes com o ato acupuntural não passa de 0,02%, representando um insignificante número de erros com a prática da Acupuntura. Mas, por que o segmento corporativista médico tem utilizado esse argumento para justificar a prática exclusiva da Acupuntura no país? O raciocínio é simples: se o argumento da reserva de mercado do diagnóstico, do prognóstico e da indicação terapêutica não se sustentar, apelar para o terrorismo de complicações com a prática da Acupuntura com a população é a grande saída, e um forte factóide que pode dar certo. Tudo isso em nome do "bem-social"... Resta saber o que está por trás disso tudo.

erro medico

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,processos-por-erro-medico-no-stj-triplicam-em-6-anos,336003,0.htm

Vejamos o exemplo da médica canadense Ghislaine Lanctot, que acabou sendo expulsa do Colégio Medico de seu país por ter escrito o livro “A máfia médica”, o qual denuncia a relação espúria entre as corporações médicas com as multinacionais dos remédios. Segundo ela, são as indústrias farmacêuticas multinacionais que decidem os rumos, e até o que se ensina aos futuros médicos nas faculdades, e o que se publica e se expõe nos congressos de medicina. O controle é absoluto, inclusive comprometendo os direitos dos pacientes. Afirma ela que os sistemas de saúde de diversos países são na realidade um sistema de enfermidades, sistema esse que mantém o paciente na ignorância e na dependência, e a quem se estimula para que consuma fármacos de todo o tipo. Naturalmente, qualquer terapêutica que não passe pelo crivo econômico dessa máfia tem que ser combatida ou controlada como é o caso da Acupuntura e de outros recursos terapêuticos tradicionais, pois contrariam o interesse financeiro do referido sistema. Qual foi a saída que eles encontraram no Brasil para que seus negócios não sejam comprometidos? Para tanto, eles têm lutado para conseguir no Congresso Nacional, através de seus lobbies milionários, a exclusividade da prática da Acupuntura e de outras terapias tradicionais para os profissionais médicos, porquanto eles prescrevem e incentivam o uso de medicamentos, algumas vezes desnecessários, associados a essas terapias.

the medical mafia


Ao depreciar os demais profissionais da saúde com a afirmação agressiva de que são "leigos", alegando não terem eles a capacidade técnica para corrigir algum dano causado por atos terapêuticos de sua própria competência, mais do que uma enorme arrogância profissional, isto representa um profundo retrocesso no cenário acadêmico-profissional do país, sobre o qual o Ministério da Educação e os demais órgãos da saúde terão que se pronunciar, fazendo valer suas autoridades e responsabilidades ao aprovar as formações das diversas profissões da área da saúde. Ao apregoar que os outros profissionais da saúde carecem de discernimento para perceber um efeito adverso provocado pelo ato terapêutico de sua particular responsabilidade, o segmento corporativista médico, avocando um poder incomensurável de conhecimentos, quase um divinal saber, tenta dar um atestado de incompetência para todos os profissionais da saúde.

Quando esse grupo do terrorismo brasileiro na saúde declara que apenas eles podem e sabem indicar e prescrever procedimentos que transcendem, absolutamente, a sua competência e a sua alçada acadêmico-profissional é porque o conflito na esfera laboral é iminente: ou todas as profissões da saúde se submetem aos caprichos e aos interesses da corporação médica, ou haverá uma reação sem precedentes, resultando em protestos que poderão paralisar o funcionamento dos serviços de saúde, ou mesmo desencadear movimentos políticos que podem criar um apartheid assistencial, inclusive no serviço público. Em outras palavras, o caos na saúde. A se confirmar a aprovação no Congresso Nacional do malfadado Projeto de Lei do Ato Médico, inconstitucional por excelência, caberá à Presidência da República colocar as coisas em ordem, vetando, ou em parte ou no todo, tal aberração legislativa.


O Poder Executivo brasileiro tem adotado uma postura imparcial em relação a esta questão. O próprio Ministério da Saúde editou a Portaria nº 971/2006, acusada pelos corporativistas de medida inconsequente, pelo fato de estabelecer no país as Políticas Nacionais de Práticas Integrativas e Complementares, contemplando o trabalho de vários profissionais da saúde, inclusive o do médico. Medidas democráticas como a mencionada Portaria dão alento às esperanças dos profissionais de saúde do Brasil, que deveriam estar mais atentos à integração, e não à fragmentação, do sistema brasileiro de saúde, que deveria fomentar as equipes multidisciplinares e multiprofissionais em saúde para o bem do paciente.

PROF. SOHAKU BASTOS
Diretor no Brasil da World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies – WFAS, vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS; Membro Acadêmico da World Federation of Chinese Medicine Societies – WFCMAS; Representante Acadêmico no Brasil da World Academic Society of Medical Qigong - WASMQ; Membro Titular da China Association of Acupuncture & Moxibustion - CAAM, em cooperação com a China Academy of Chinese Medical Sciencies - CACMS; Fundador do Sistema Educacional ABACO/CBA/IPS e Diretor Institucional da Faculdade São Judas Tadeu - FSJT.

As opiniões desta seção não representam, necessariamente, a opinião do site e os seus autores respondem pela sua autoria.

Para contatar o autor: http://www.facebook.com/sohaku.bastos

MEDICINA CHINESA: UMA VISÃO GLOBAL

acupuntura curitiba

Por Prof. Dr. Sohaku Bastos

A Medicina Chinesa, também conhecida no Ocidente como Medicina Oriental, é um sistema completo de saúde, cujo paradigma abrange um conjunto de conhecimentos e práticas terapêuticas inusitadas. Fundamenta-se no pensamento filosófico tradicional chinês da relação do homem com a natureza e com o universo. Sua maior contribuição para a humanidade reside na visão que

transcende a concepção do processo do adoecimento humano, sobretudo no amplo e extraordinário espectro de condutas nos campos da prevenção de doenças e da promoção da saúde de forma distinta do modelo científico concebido no Ocidente que deu origem ao sistema biomédico convencional.

No Ocidente, o carro-chefe da Medicina Chinesa, ou seja, a terapia mais empregada é, sem dúvida, a Acupuntura. Todavia, na Republica Popular da China, onde nasceu esse sistema de saúde, o procedimento terapêutico mais empregado é a Fitofarmacoterapia. Por que isso? A resposta para essa pergunta enseja uma análise das circunstancias históricas nas quais o milenar sistema de saúde chinês tem sido empregado no Ocidente, e seus reflexos nas políticas de regulamentação da Acupuntura em diversos países ocidentais.

Em verdade, os profissionais da área da saúde do modelo médico ocidental sempre tiveram dificuldades em entender o sistema filosófico medico chinês, uma vez que o objetivo de beneficiar o paciente nunca foi o suficiente para aproximar e para fomentar a interlocução desses dois paradigmas de saúde. As bases filosóficas da Medicina Chinesa, salvo melhor juízo, são o significativo entrave para essa conciliação de pensamentos. Os profissionais ocidentais não encaram a racionalidade médica chinesa como um conhecimento válido no mundo científico. Entretanto, reconhecem os benefícios de seus recursos terapêuticos, como da Acupuntura, por exemplo.

Há um profundo desconforto por parte do profissional formado pelo sistema médico chinês, não obstante a sua formação científica básica, ao lidar com os colegas do sistema médico ocidental. Grande parte do jargão médico oriental não é compreendida, tampouco aceita, pelos colegas do Ocidente. Por este motivo, um segmento médico da Acupuntura no Brasil tem adotado um discurso cientificista fundamentado no estudo da neurobiologia para fundamentar o exercício profissional da Acupuntura como especialidade. No ato terapêutico acupuntural, utilizam o diagnóstico clínico-nosológico para definirem a prescrição terapêutica acupuntural, passando ao largo do raciocínio clinico do sistema da Medicina Tradicional Chinesa.

O sistema médico tradicional chinês é literalmente desintegrado e apequenado quando adaptado ao modelo ocidental. Não bastasse a carência das bases da Medicina Chinesa, os profissionais do sistema biomédico, na maioria das vezes, não conhecem todos os recursos terapêuticos da Medicina Chinesa. Em outras palavras, praticam um recurso terapêutico, como a Acupuntura, ignorando ou não considerando a Fitofarmacoterapia, a Dietoterapia, as Práticas Manipulativas, os Exercícios Terapêuticos Energéticos, as Práticas Meditativas Terapêuticas, ou seja, o abrangente arsenal terapêutico do sistema médico chinês.

Para podermos defender a ideia de regulamentar a Acupuntura no Brasil, teremos que compreendê-la como parte integrante e indissociável do paradigma integrado médico chinês, e não adaptá-la às profissões ocidentais da saúde cujos paradigmas são distintos em todos os sentidos. Necessitamos salvaguardar o modelo tradicional da Medicina Chinesa sem o qual o próprio exercício da Acupuntura fica prejudicado em seus fundamentos precípuos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu há muitos anos as medicinas tradicionais de países e povos, incluído a Medicina Chinesa, porem não estabeleceu a fórmula de como integrá-las ao modelo biomédico ocidental. As políticas e diretrizes da OMS sinalizam para uma interação de conhecimentos e práticas dos sistemas tradicionais com o convencional, contudo abdicou da responsabilidade de estabelecer padrões para tanto, deixando para os governos dos diversos países a competência de construir seus modelos de saúde. A grande armadilha para a Medicina Chinesa nos países ocidentais, sobretudo para a Acupuntura, será ficar refém dos sistemas convencionais de saúde desses países nos quais os interesses econômicos e os poderes corporativistas se somam no sentido de enquadrar, melhor dizendo engessar, o exercício profissional dessas práticas tradicionais. Há movimentos internacionais sintonizados com essas dificuldades na procura de alternativas e soluções para esses assuntos, porem essa é uma tarefa muito difícil, considerando todos os interesses, muitos dos quais obscuros, envolvidos nessa questão.

A Medicina Chinesa, ou simplesmente Medicina Oriental como muitos a denominam, é uma área do saber que necessita de proteção cultural no Ocidente para evitar que ela se torne uma caricatura, um arremedo daquilo que ela verdadeiramente é na China. A UNESCO, órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), para se ter uma noção da abrangência desse saber, já reconheceu a Acupuntura e a Medicina Chinesa como patrimônios intangíveis da humanidade, no entanto, a insolência de movimentos corporativistas deseja transformá-la em simples apêndice do sistema de saúde convencional, e em mercadoria de consumo lucrativo.

Aos que ingressam no estudo da Acupuntura e da Medicina Chinesa, e também para aqueles que são profissionais no assunto, instigo-os a refletirem sobre essa matéria e a estabelecerem um juízo de valor quanto ao futuro dessas práticas no Brasil, observando o que está ocorrendo nos países desenvolvidos e na própria China no que se refere à regulamentação, o exercício e os benefícios sociais dessa tradicional forma de promover a saúde e o bem estar da humanidade.

Pela Medicina Chinesa Global no Brasil!

Sohaku Bastos é Graduado em Medicina Oriental pela Escola Imperial de Medicina Oriental do Japão (1972) e Pós-doutorado em Filosofia Médica pela Faculdade de Estudos Médicos da UNIMEC, Sri Lanka (1995). É também Cônsul-Geral a.h. da República Democrática Socialista do Sri Lanka no Estado do Rio de Janeiro com jurisdição para os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

JUIZ ARQUIVA PROCESSO CONTRA ACUPUNTURISTA CHINÊS

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O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ª Juizado Especial Criminal  da Barra da Tijuca,  determinou o arquivamento do termo circunstanciado que o Conselho Regional de Medicina propôs contra o chinês Yu Tin, que exerce acupuntura no Rio de Janeiro desde 2004.

Segundo o magistrado, o Conselho tentava provar que acupuntura é atividade privativa de médico no Brasil e, por isso,  Yu não poderia praticá-la por aqui, pois é formado, na China, pela Faculdade de Medicina Tradicional Chinesa.

“Reconheci que não há legislação que regule a prática da acupuntura como privativa de médico, não havendo, assim, tipicidade para o crime do artigo 282 do Código Penal”, explicou o juiz.

O Ministério Público também opinou pela atipicidade para o crime, por “falecer de justa causa para eventual ação penal”. Segundo o órgão, a análise do caso concreto deveria levar em consideração a existência de um alvará concedido pela Prefeitura do Rio em 2004 e também o diploma apresentado pelo profissional.

Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/105801

O fato também foi noticiado na coluna de Ancelmo Gois, d’ O Globo:

Acupuntura liberada

O juiz Joaquim de Almeida Neto, do IX Juizado Especial Criminal da Barra, no Rio, mandou arquivar processo do CRM contra o chinês Yu Tin, que exerce acupuntura desde 2004.O CRM alegava que, no Brasil, acupuntura é atividade privativa de médico. Mas, segundo o magistrado, não há legislação que determine isso.

Leia a decisão na íntegra (clique para ampliar):

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Para baixá-la em pdf clique aqui.

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

SOBRE O DIREITO DE PRATICAR A ACUPUNTURA NO BRASIL

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Editorial da Revista Brasileira de Fisioterapia. Por João Eduardo de Araujo. Presidente da seccional SOBRAFISA, São Paulo, SP, Brasil, e Presidente do Comitê Científico da SOBRAFISA.

Recentemente, uma decisão em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) voltou a colocar em debate a prática da acupuntura no Brasil. Nessa ação, o Conselho Federal de Medicina questiona a legitimidade das resoluções de especialidade em acupuntura dos conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Enfermagem, Psicologia, Fonoaudiologia e Farmácia.

A acupuntura no Brasil é uma ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Na CBO, encontramos os códigos da ocupação de acupunturista para fisioterapeuta, psicólogo, médico e técnicos. Dessa maneira, não se trata de uma especialidade de qualquer profissão da Área da Saúde e sim de uma ocupação carente de regulamentação por lei federal. Como não existe lei federal regulamentando a acupuntura no Brasil, a Constituição da República é soberana:

Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Sem a votação de um projeto de lei que regulamente a acupuntura, nenhum Conselho Federal e nenhuma decisão judicial pode impedir quem quer que seja de utilizar a acupuntura em todo território nacional. Atualmente, existem dois projetos de lei tramitando em Brasília e, em ambos, deverá ser criada a lei que regulamenta, no Brasil, a acupuntura multiprofissional. Debate-se, ainda, a necessidade da criação de faculdades de acupuntura e a criação de uma nova profissão da Área da Saúde. Nesse sentido, a Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (SOBRAFISA) se posiciona de maneira contrária, uma vez que há mais de 25 anos o fisioterapeuta utiliza a acupuntura sem nenhum dolo social comprovado. O mesmo pode-se dizer das outras profissões da Saúde que também regulamentaram a prática para seus profissionais.

Esse é o ponto chave que não foi entendido pelo magistrado do TRF1. Quando o Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO), por meio de sua primeira presidente, a Dra. Sônia Gusman, em 1985, editou a resolução 60 e, posteriormente, as resoluções 97, 201 e 209, de autoria do Dr. Rui Gallart de Menezes e da Dra. Célia Rodrigues Cunha, não foram atos que objetivaram alargar o campo de atuação de seus profissionais, mas sim atos que estabeleceram regras e limites na atuação desses profissionais em relação à acupuntura. O mesmo pode-se dizer das resoluções de outros conselhos da Saúde. Como um conselho profissional pode ser acusado de alargar o campo de atuação de seus profissionais, já que a acupuntura no Brasil é uma ocupação que tem seu livre exercício por falta de lei?

As resoluções do COFFITO estabeleceram rígidos critérios para que o fisioterapeuta pudesse utilizar a acupuntura. Além de ser fisioterapeuta, deve cumprir uma carga horária de 1.200 horas em um período mínimo de integralização de dois anos e ainda prestar a prova de especialidade. Somente assim, pode utilizar o título de fisioterapeuta especialista em acupuntura. De certa maneira, os critérios estabelecidos pelo COFFITO são aqueles que as boas escolas de acupuntura no Brasil usam para certificar seus alunos. O profissional fisioterapeuta conta ainda com a chancela de qualidade da SOBRAFISA, presente em muitas escolas, garantindo a qualidade teórica, prática, clínica e científica da formação em acupuntura.

Enquanto os projetos de lei não forem votados no Brasil, a Constituição Federal garante o livre exercício profissional da acupuntura; os conselhos profissionais e as associações de classe resguardam os usuários, que buscam a acupuntura como forma de tratamento por meio de suas resoluções e normatizações.

Dessa maneira, quem se beneficia é o usuário, que tem o direito de escolher livremente o melhor profissional para realizar o seu tratamento.

Rev. bras. fisioter. vol.16 no.4 São Carlos Jul./Aug. 2012

REGISTRO DE TÉCNICOS DE ACUPUNTURA PELO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

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Noticiado pelo Prof.: Sohaku Bastos, em sua página pessoal do Facebook em 30/09/2012:

“UTILIDADE PÚBLICA

O Conselho Federal de Biomedicina, mediante a Resolução nº 201, de 25 de agosto de 2011, passou a registrar os profissionais portadores de Diplomas de Técnico em Acupuntura emitidos por Instituições educacionais autorizadas pelos sistemas estaduais de educação. Doravante, os Técnicos em Acupuntura terão um Conselho de classe que os alberguem até que seja criado o Conselho de Acupuntura por lei federal.

Segundo a presidência do mencionado Conselho, a Normativa complementar à Resolução publicada no site do mesmo será modificada em breve para se adequar às habilidades e competências profissionais aprovadas nos programas dos cursos. Entretanto, o profissional já pode se beneficiar, imediatamente, com a sua inscrição. Vários já o fizeram.

O profissional Técnico em Acupuntura não mais deverá passar pelo constrangimento da negação de Alvarás pelas Prefeituras para a abertura de seus gabinetes de trabalho, tampouco será discriminado pela Vigilância Sanitária.

Se você é portador de Diploma de Técnico em Acupuntura, procure as Delegacias ou os Conselhos Regionais de Biomedicina em todo o território brasileiro e saiba sobre os documentos necessários para a referida inscrição, visando obter a carteira de identidade profissional do mencionado Conselho.”

Sohaku Bastos é Graduado em Medicina Oriental pela Escola Imperial de Medicina Oriental do Japão (1972) e Pós-doutorado em Filosofia Médica pela Faculdade de Estudos Médicos da UNIMEC, Sri Lanka (1995). É também Cônsul-Geral a.h. da República Democrática Socialista do Sri Lanka no Estado do Rio de Janeiro com jurisdição para os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

NOTA DO SITE:TRANSCREVEMOS ABAIXO A RESOLUÇÃO CITADA PELO PROF.: BASTOS

N O R M A T I V A : n.º 01/2012

EMENTA: Dispõe sobre rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos Conselhos Regionais de Biomedicina, de Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia.

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA CFBM – Autarquia Federal, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei n° 6.684/79, modificada pela Lei n° 7.017/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto n°88.439, de 28 de junho de 1983, portanto, dotada consoante redação de sua Lei originária, de personalidade jurídica de direito público, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o Território Nacional, estabelece a presente norma para fins de inscrição e fiscalização dos Conselho Regionais de Biomedicina nas áreas de Biomedicina, dos Técnicos e Tecnólogos.

Art. 1º – O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina (1ª.2ª.3ª.4ª. – Região) deverá fazer as inscrições, em consonância com as atividades profissionais elencadas em cada área, conforme estabelecido na tabela – anexo I, exposta abaixo, obedecendo o disposto na Lei n.º 6.684/79, Decreto n.º 88.439/83, Resolução n.º 201, 25 de agosto de 2011, e Resolução n.º 202, de 25 de agosto de 2011.

Art. 2º – Fica estabelecido que após tomar conhecimento da presente publicação, obrigatoriamente os respectivos Presidentes dos Conselhos Regionais de Biomedicina, após a publicação desta NORMATIVA, deverá encaminhar cópia da mesma via sedex e através de e-mail, a cada responsável pela Delegacia Regional, que deverá fixa-la e/ou a cópia, em lugar visível na respectiva Delegacia.

Art. 3º - Ficando sob a responsabilidade dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina a criação de câmaras para as respectivas áreas de Acupuntura, Estética, Citologia Oncótica/Anatomia Patológica e Imaginologia/Radiologia.

Art. 4º - Todas as inscrições realizada nos Conselhos Regionais de Biomedicina, a respeito das atividades elencadas nesta NORMATIVA, obrigatoriamente terá que ser comunicada ao Conselho Federal de Biomedicina de dois em dois meses.

Brasília, 10 de abril de 2012.

SILVIO JOSÉ CECCI

PRESIDENTE – CFBM

http://www.cfbiomedicina.org.br/

O DIREITO NAS TERAPIAS NATURAIS

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O Direito nas Terapias Naturais - 2ª edição
Autor: Juracyr G. A. Saint-Martin
Por: R$ 30,00

Sobre o livro: "O objetivo deste trabalho é lançar algumas luzes sobre os direitos que amparam os exercícios das atividades de todos os terapeutas naturistas brasileiros, notadamente dos homeopatas e acupunturistas em razão de injustas pressões e perseguições que eles têm enfrentado do CFM, da AMHB, da AMBA e de outras associações médicas destituídas de humildade e desconhecedores do direito que possuem os terapeutas naturistas de praticarem livremente suas atividades, seja em humanos, animais ou plantas."

Leia um trecho do livro:

O CRIME DA FALSA DENÚNCIA - O C. Penal define (art.138), que caluniar alguém é imputar-lhe falsamente um fato definido como crime. Mas não existe crime no exercício da profissão de homeopatas!Aplica-se então o art.140-injuria, que é um ultraje, uma afronta, uma ofensa moral, advinda do emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios. Segue-se o art.139-difamação, que a lei define como a imputação de fato ofensiva à reputação de uma pessoa, artigos esses que penalizam o infrator com pena de detenção. Logo, qualquer terapeuta homeopático (como também os da fitoterapia, acupuntura, etc.) que for denunciado como falso-médico, charlatão ou curandeiro, ou que se vir impedido do livre exercício de sua profissão por ato de pessoas físicas ou jurídicas, de d ireito público ou privado; por associação médicas, por farmácias ou farmacêuticos, ao nosso ver, pode denunciar o fato às autoridades competentes e pode propor ação de indenização por dano moral puro e por dano material, além de adentrar com medida criminal, com mandado de segurança contra abuso de direito por parte da autoridade co-autora, representação perante o Conselho de Classe etc., conforme seja o caso.

CRÉDITOS: O texto e o livro é uma ndicação do colega Gabriel Lopes, Terapeuta Acupunturista.

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

ACUPUNTURA NÃO É MEDICINA

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Por Prof. Dr. Sohaku Bastos

Pode parecer um paradoxo afirmar que Acupuntura não é medicina, mas a verdade é que a Acupuntura é parte integrante e indissociável do sistema médico chinês, distinto em todos os sentidos do modelo médico convencional. Assim sendo, a Acupuntura não é medicina do paradigma ocidental, tampouco há que se invocar privilégio profissional, no campo da Acupuntura, por parte de nenhum segmento da saúde do modelo biomédico ocidental, sobretudo da profissão médica brasileira que só acordou, oficialmente, para a sua prática há apenas 17 anos.

Os conselhos médicos brasileiros associados às entidades médicas de Acupuntura estão ainda engatinhando nessa área do saber, e se acham em condições técnicas e éticas para albergar, com exclusividade, o exercício da mesma no Brasil. Justamente o CFM que, durante muitos anos, combateu a Acupuntura, alegando carência de fundamentação científica em seu emprego, almeja ser o dono dessa terapêutica chinesa. Atualmente, defende sua prática apenas para os médicos. Porém, como forma de negociar a aprovação do projeto de lei do ato médico, o CFM tem adotado algumas estratégias dissimuladas.
Observem as palavras do presidente do Conselho Federal de Medicina ao ser entrevistado pela TV Câmara, em Brasília, no dia 24 de outubro do ano passado:

“Não podemos estabelecer critérios para a acupuntura. E ela tornou-se um problema porque é feita não só por médicos. É feita por fisioterapeutas e profissionais de enfermagem. Além disso, outras profissões estabeleceram resoluções criando a figura dos acupunturistas de cada área. Há ainda os acupunturistas que sequer são da área da saúde ou têm formação específica de uma área da saúde reconhecida. Penso que o projeto de lei da acupuntura vai regulamentar isso e todos iremos nos submeter à nova profissão regulamentada”.
Alguém ainda acredita na sinceridade dessas palavras? Será que eles vão aceitar os projetos de lei sobre a regulamentação da Acupuntura sem intervir com o corporativismo já conhecido? Ou eles querem que aceitemos o projeto do ato médico com todos os prejuízos que possa trazer para a sociedade e para todos os profissionais da saúde em troca de uma promessa de apoio à regulamentação da Acupuntura?

Lembremo-nos que o Acórdão do TRF da 1ª Região que prejudicou, temporariamente, as especialidades de Acupuntura dos Conselhos de Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem e Psicologia foi provocado por ações judiciais do CFM associado ao CMBA. Portanto, nem pensar em acreditar em promessas ou apoios desses grupos radicais e corporativistas. O que necessitamos fazer, agora, é impedir, por questão de inconstitucionalidade, a tramitação do projeto de lei do ato médico, pois as palavras do presidente do CFM em relação à regulamentação da Acupuntura são um discurso duvidoso. Se a regulamentação do ato médico é polêmica, imaginem a da Acupuntura?
Pinçando algumas frases do presidente do CFM no texto acima, conseguimos entender nas entrelinhas os objetivos do pronunciamento:
1- “Não podemos estabelecer critérios para a acupuntura”.
Eles não podem criar critérios, mas podem criar políticas contrárias às outras profissões em relação à prática da Acupuntura, inclusive acionando judicialmente outros Conselhos de classe por reconhecerem a Acupuntura como especialidade. Que critérios eles estão a se referir...?
2- “E ela tornou-se um problema porque é feita não só por médicos”.
Ora, por que problema? Será que é um problema outros profissionais “fazerem” Acupuntura? Isso soa como uma repulsiva discriminação profissional. Como se trabalhar em equipe multiprofissional/multidisciplinar no Brasil com tanta arrogância e soberba?
3- “Há ainda os acupunturistas que sequer são da área da saúde ou têm formação específica de uma área da saúde reconhecida”. É verdade que muitos acupunturistas vieram de áreas alheias ao campo da saúde. Entretanto, em passado recente, vários médicos aprenderam a Acupuntura juntamente com os leigos. Os exemplos são muitos e as diversas testemunhas estão aí para comprovar.
4- “Penso que o projeto de lei da acupuntura vai regulamentar isso e todos iremos nos submeter à nova profissão regulamentada”. Isso eu gostaria de ver: o segmento médico se submeter à lei da Acupuntura! Vocês acreditam que isso vá acontecer com a docilidade que estas palavras foram ditas? É óbvio que não. Teremos que lutar para dividir esse “bolo” do exercício da Acupuntura de forma democrática, mas não pensem que vai ser fácil assim como foi dito. O que dizer do conteúdo da frase acima?
Uma passagem nesse pronunciamento do presidente do CFM, todavia, chamou-me mais a atenção: "... nova profissão regulamentada". É Isso mesmo que queremos: NOVA PROFISSÃO, sem prejudicar o exercício da Acupuntura às demais profissões da saúde!

Sohaku Bastos é Graduado em Medicina Oriental pela Escola Imperial de Medicina Oriental do Japão (1972) e Pós-doutorado em Filosofia Médica pela Faculdade de Estudos Médicos da UNIMEC, Sri Lanka (1995). É também Cônsul-Geral a.h. da República Democrática Socialista do Sri Lanka no Estado do Rio de Janeiro com jurisdição para os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

CARTA DA EMBAIXADA DA CHINA SOBRE O EXERCÍCIO DA ACUPUNTURA

Carta da República Popular da China sobre o exercício da Acupuntura na pátria mãe dessa técnica.

carta embaixada china

(clique na imagem para ampliar)

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

ENTREVISTA COM A PROFESSORA FUMIE KUREBAYASHI

Fumie

Leonice Fumiko Sato Kurebayashi
Enfermeira e acupunturista. Membro do Grupo de Estudos em Práticas Alternativas-Complementares CNPq
fumie_ibez@yahoo.com.br

 

As terapias alternativas e complementares são aquelas de assistência à saúde em âmbitos promocional, preventivo, curativo e de reabilitação para diversos tipos de agravos agudos e crônicos. Dentre as modalidades, a acupuntura tem angariado adeptos em todas as partes do mundo. Essa terapia milenar da Medicina Chinesa é a mais popular no Ocidente e uma das formas de tratamento mais antigas.

Há comprovações científicas de seu efeito benéfico para diversos problemas de saúde, desde os pequenos desequilíbrios energéticos até doenças já instaladas. Desta forma, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem recomendado a integração da acupuntura no âmbito da Medicina Ocidental alopática. Em 2006, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, inserindo a acupuntura como prática dos profissionais de saúde em caráter multiprofissional, desde que esses tenham realizado curso de especialização.

Os enfermeiros têm contribuição ímpar para a incorporação da acupuntura e de outras práticas complementares nos centros de atenção à saúde em que atuam e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em 1997, por meio da Resolução 197 reconheceu a acupuntura como especialidade do enfermeiro.

A enfermeira Leonice Fumiko Sato Kurebayashi teve formação em acupuntura e terapias afins (massagem, moxabustão, ventosa, fitoterapia chinesa, auriculoterapia) e posteriormente graduou-se em Enfermagem. Fez pós-graduação em Acupuntura pela FACIS-IBEHE. Atuou como coordenadora e professora no Curso Técnico de Acupuntura do Instituto de Terapia Integrada e Oriental em São Paulo e é membro do Grupo de Estudos em Práticas Alternativas e Complementares de Saúde do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Com 20 anos de experiência como acupunturista, defende a prática da acupuntura de forma ampla, democrática, multiprofissional e pontua a importância da participação da Enfermagem no processo de implantação da técnica em âmbito nacional, nos múltiplos espaços em que a Enfermagem tem a oportunidade de atuar.

Nessa entrevista, a enfermeira Fumie, como é conhecida na área, conta um pouco sobre a difusão da acupuntura no Brasil, como a terapia é praticada na saúde pública, como está a formação dos acupunturistas e dos enfermeiros que desejam realizar a especialização. Ela ressalta que o futuro da acupuntura na área da Enfermagem dependerá, em parte, da participação de todos os interessados por essa prática.

Como definir acupuntura?

A acupuntura é uma das técnicas utilizadas na Medicina Tradicional Chinesa. Em países como o Brasil, em que a medicina considerada tradicional é a alopática, ela é denominada prática complementar na assistência à saúde. Vale destacar que acupuntura é uma palavra que deriva do latim acus (agulha) e puntura (punção), cuja técnica foi desenvolvida há aproximadamente quatro mil anos na antiga China e que se difundiu como uma das terapias mais praticadas no mundo. Ela promove o equilíbrio energético, o bem-estar e a saúde física, mental, emocional e espiritual. No Japão, por exemplo, a acupuntura é praticada há 1.450 anos. Nas Coréia, há pelo menos 1.500. No Vietnã, há mais de dois mil anos. Faz 300 anos que a Europa conhece esta terapia complementar e a América do Norte, há 150 anos. No Brasil, é prática recente.

Esta técnica estimula pontos energéticos do corpo humano por meio de agulhas finas e metálicas que podem ser manipuladas com as mãos ou por estimulação elétrica. Outro método também é pressionar ou aquecer os pontos com a moxabustão. E há ainda o estímulo por meio de raio laser de baixa potência.

Na China, a acupuntura não é prática somente prioritária na atenção primária e na prevenção às doenças, ela é uma técnica também realizada em hospitais e prontos-socorros com foco na atenção secundária e em clínicas de reabilitação na atenção terciária.

Como a técnica chegou ao Brasil?

Antes de citar o nosso país, vale dizer que a acupuntura passou a ser falada e conhecida nas Américas porque o ex-presidente americano Richard Nixon, em viagem à China, contava em sua comitiva com um jornalista da Revista The New York Times que durante a visita do presidente sofreu de uma crise de apendicite e precisou ser operado às pressas. As dores na recuperação foram aliviadas com a acupuntura, técnica rotineira nos hospitais da China. De volta aos Estados Unidos, o então jornalista escreveu uma matéria relatando o poder que agulhas pequenas inseridas no seu corpo tiveram para aliviar a sua dor. A repercussão do assunto, ainda desconhecido, foi tão grande que médicos e estudiosos começaram a pesquisar o poder da acupuntura como analgésico. E isso gerou um interesse científico muito grande. Perguntava-se como uma agulha inserida tinha potencial de diminuir a dor como um opioide.

No Brasil, a técnica desenvolveu-se em razão dos imigrantes orientais, principalmente os chineses e japoneses, que se estabeleceram nas regiões Sul e Sudeste do país, e também em razão do empenho do professor Frederico Spaeth, que na década de 1950, vindo da Europa, e profundo conhecedor da acupuntura, montou seu consultório e fez grande clientela. Assim, vários médicos sentiram-se atraídos pela acupuntura, o que gerou o primeiro grupo de acupuntura no Brasil. Uma década depois, formou-se o primeiro órgão oficial da categoria, a Associação Brasileira de Acupuntura (ABA), que congregava não somente os médicos, mas profissionais de diversas outras áreas.

Mas a pessoa mais importante a encabeçar a defesa da acupuntura para todos no Brasil foi Wu Tou Kwang, que fundou, em 1981, e dirige até os dias de hoje, o Centro de Estudos da Acupuntura e Terapias Alternativas (CEATA), que foi um dos pioneiros da técnica no país. Na época, a acupuntura não era uma prática comum, ela não era nem mesmo uma especialidade.

“No Brasil, a técnica desenvolveu-se em razão dos imigrantes orientais, principalmente os chineses e japoneses, que se estabeleceram nas regiões Sul e Sudeste do país”

A acupuntura é benéfica em quais situações de agravo à saúde?

A Organização Mundial da Saúde fez uma avaliação das experiências clínicas da acupuntura nas duas últimas décadas, em diferentes partes do mundo, e listou 43 doenças tratadas e tratáveis pela aplicação da técnica. Porém, em razão da falta de rigor científico, seu resultado foi questionado. Esta listagem apresenta uma infinidade de afecções do corpo humano, das físicas às mentais e emocionais. Aquelas, cujo benefício culminou no alívio da dor, foram as mais citadas. E é verdade, a dor ainda é a causa mais comum de uma pessoa buscar o atendimento de um acupunturista. A técnica envolve efeitos analgésicos, sedativos, homeostáticos, imunodefensivos, psicológicos e até mesmo de recuperação motora. Como a acupuntura tem sido largamente utilizada para aliviar a dor, há crescente interesse pela técnica como alternativa para dores no parto.

E embora haja grande procura pela acupuntura no tratamento de dores agudas ou crônicas, a técnica também é muito positiva para doentes renais e hepáticos, hipertensos, para afecções gineco-obstétricas, neurológicas, ortopédicas, fisiátricas, reumatológicas e, inclusive, como procedimento nas clínicas médica e cirúrgica.

É possível aplicá-la também para casos de obesidade, tabagismo e alcoolismo. Porém, vale acrescentar que conseguir o efeito terapêutico da técnica depende em grande parte da preparação e da habilidade do acupunturista. Também são variáveis importantes a serem consideradas: o custo, a segurança e as condições locais dos serviços de saúde.

Nos Estados Unidos, o consenso do National Institutes of Health (NIH) referenda a acupuntura em casos de dependência química, reabilitação pós-AVC, lombalgia, asma, cefaléia, dentre outras doenças e sintomas.

Então não existe contraindicação?

A literatura tem afirmado que a acupuntura tem poucas contraindicações, embora a experiência diagnóstica do acupunturista seja fundamental para oferecer um, tratamento adequado e eficaz. Pode ser aplicada em recém-nascidos, crianças, adultos e em idosos. Eu aplico inclusive em gestantes após o terceiro mês de gravidez, além de auxiliar na fertilização e no pós-parto. Mas como toda técnica, a acupuntura tem suas limitações. Existem distúrbios que a gente sabe que somente vai melhorar a qualidade de vida do paciente. Trabalhamos com cuidados paliativos também. Aliás, a acupuntura e terapias afins são excelentes para o cuidado de pacientes com doenças muito graves e degenerativas. Na oncologia, por exemplo, é possível diminuir a depressão energética que a pessoa desenvolve em razão da doença e até mesmo amenizar sintomas como dores e náusea pós-quimioterapia.

Como surgiu na senhora o desejo de aprender e aplicar a técnica?

Embora eu seja de descendência oriental, meu aprendizado não se deu por intermédio de meus familiares. Nasceu por um motivo muito particular. Meu filho sofreu uma doença chamada ‘fechamento precoce da fontanela’ quando era bebê e foi salvo de forma milagrosa e impressionante pela acupuntura. As placas cranianas de sua cabeça se fecharam aos três meses e aos oito meses teria que passar por uma cirurgia porque não haveria espaço para o crescimento do cérebro, o que comprometeria seu desenvolvimento mental e neurológico. Tinha 24 anos, era mãe recente, nova e inexperiente, e me tratava com acupuntura com um médico neurologista acupunturista. Nem o médico e nem eu pudemos antever os efeitos curadores que a acupuntura poderia ter sobre esse quadro. Começamos com um tratamento com agulhas de sete pontas com estímulos sobre alguns pontos para o sistema respiratório, para o equilíbrio energético e de crescimento dos ossos. Aos sete meses, ao realizarmos um novo exame diagnóstico pré-operatório, tivemos a grata surpresa de observar a total abertura de todos os espaços entre as placas. Isso foi há 29 anos: uma experiência difícil, dolorosa, preocupante e, certamente, transformadora. Um estudo de caso para o Congresso de Acupuntura, nas palavras do médico. Naquele tempo, atuava como professora de artes e música, e não tinha nenhum envolvimento com a área da saúde. Mas, como a vida desenha os nossos destinos por diferentes meios, a acupuntura encontrou eco em meu coração e se tornou objeto de estudo.

Como foi a sua trajetória profissional?

Em 1990, formei-me acupunturista pelo CEATA. Naquela época, na mesma sala de aula, estudavam médicos, fisioterapeutas, donas de casa, profissionais com formação na área da saúde e sem nenhuma formação, além do leigo que ia por curiosidade. A prática sofria muito preconceito e discriminação, principalmente pela classe médica. A minha formação foi primeiro em acupuntura e depois em Enfermagem.

Esperei por muitos anos por um curso superior em Medicina Tradicional Chinesa no Brasil. Não surgiu até hoje. Optei por estudar Enfermagem por ser uma profissão que aborda o ser humano em seu Todo, o vê como uma entidade complexa, espiritual, mental, emocional e física em sua relação com o meio ambiente.

A Enfermagem se ocupa do bem-estar do cliente/paciente, o assiste de forma técnica, responsável, humana, afetiva - do banho à punção, da massagem de conforto ao suporte social e orientações -, e a humanização do cuidar tem estreita relação com a filosofia que fundamenta a acupuntura e a medicina chinesa.

Escolhi a Enfermagem porque acreditei que sendo acupunturista e tendo esta formação poderia acrescentar à assistência de Enfermagem um pouco da prática oriental para enfermeiros atuantes em hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), ambulatórios de especialidades, homecare, casas de repouso, clínicas de reabilitação etc. A nossa prática é extremamente preventiva, embora no Ocidente a acupuntura tenha ganhado uma vertente quase que só curativa, porque acaba trabalhando muito em reabilitação, em pessoas que já estão acamadas ou bem doentes, com enfermidades instaladas com alta morbidade. Mas, deve-se ressaltar que a acupuntura é bem interessante na prevenção e no cuidado prévio ao adoecimento, na promoção da Saúde.

Em 2006, graduei-me enfermeira pela Universidade São Camilo, em São Paulo. Cursei mestrado na Universidade de São Paulo (USP), cujo trabalho resultou na obra “Acupuntura Multiprofissional: aspectos éticos e legais”, livro lançado no ano passado.

Em 2009, cursei especialização em acupuntura na Faculdade de Ciências da Saúde (FACIS IBEHE), instituição paulista que basicamente oferece especialização na área da saúde relacionada às práticas complementares. Atualmente, participo do programa de doutorado também pela Escola de Enfermagem da USP, realizando pesquisa sobre a eficácia da auriculoterapia para estresse e qualidade de vida de profissionais da equipe de Enfermagem.

“Optei por estudar Enfermagem por ser uma profissão que aborda o ser humano em seu Todo, o vê como uma entidade complexa, espiritual, mental, emocional e física em sua relação com o meio ambiente”

O mestrado lhe permitiu realizar uma pesquisa sobre a aceitação da prática da acupuntura pela enfermagem. Conte-nos sobre isso.

Este trabalho de pesquisa aconteceu em 2006. Tive o objetivo de levantar o que os enfermeiros pensavam acerca da acupuntura como assistência de Enfermagem. Ou seja, se a acupuntura que estava sendo realizada exclusivamente pelos médicos poderia ser praticada pelos enfermeiros. A pesquisa foi realizada em 33 Unidades Básicas de Saúde (UBS), da zona Centro-Sul de São Paulo, locais em que a acupuntura estava sendo oferecida à população e que foram considerados polos de difusão da medicina tradicional chinesa pela Secretaria da Saúde do Município de São Paulo. Após entrevistar 33 enfermeiras sobre a possibilidade do uso da acupuntura por enfermeiros, cheguei à conclusão de que ainda a acupuntura era uma prática restrita a uma categoria profissional: a dos médicos. Embora todos os entrevistados achassem que poderia ser uma atividade realizável pelos enfermeiros, não havia cursos oferecidos pela Prefeitura para profissionais não-médicos e algumas enfermeiras se mostraram temerosas quanto aos preconceitos que poderiam sofrer não somente com relação à aceitação da população, como também dos próprios médicos. Outras enfermeiras queixaram-se de falta de tempo para realizar mais uma atividade, uma vez que já se ocupavam por demais com afazeres que nem sempre eram de sua atribuição. Sentiam-se distantes da possibilidade de realizar a assistência, pois passavam a maior parte de seu tempo trabalhando na organização de salas, procurando substituir profissionais da administração e denominaram o enfermeiro como “faz tudo” da Unidade. A pesquisa delimitou o seguinte panorama: algumas enfermeiras entrevistadas ainda sustentam e se submetem a uma relação verticalizada, em que a supremacia do poder permanece nas mãos de médicos. Assim, realizar acupuntura pode ser considerado um enfrentamento, já que o Conselho Federal de Medicina (CFM) busca definir a acupuntura como Ato Médico e, portanto, hipoteticamente, restrito à categoria médica. A assistência de Enfermagem, tão fundamental, tem sido deixada de lado porque a enfermagem tem sido um” tapa-buraco” dentro das UBSs. Ressalte-se, porém, que a acupuntura não foi regulamentada por Lei como profissão e tem sido praticada por acupunturistas cuja formação pode ter sido em cursos livres, em cursos técnicos, em cursos de pós-graduação ou em cursos no exterior. Não pode ser considerada uma atividade exclusiva da Medicina, pois a acupuntura foi aceita e regulamentada pelos órgãos e Conselhos dos profissionais de saúde tais como da Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Educadores físicos, Biomedicina, Odontologia, Medicina Veterinária etc.

Há inúmeros pacientes em filas esperando por tratamentos. A aplicação da acupuntura poderia amenizar a incidência de doenças e auxiliar no tratamento de diversos tipos de agravos, e o enfermeiro é competente para isso. Há filas intermináveis nos postos de saúde e nos hospitais, de pessoas com problemas de ordem emocional, problemas músculo-esqueléticos, problemas crônicos etc, que poderiam ser atendidas em acupuntura nas Unidades de Saúde, por especialistas e também pelos enfermeiros. Abrir ambulatórios de acupuntura, com a atuação de múltiplos profissionais seria uma forma eficiente e eficaz de atender a essa demanda. O SUS paga pelo procedimento, mas é necessário que se torne uma realidade nos diversos espaços para benefício de um maior número de pessoas.

A senhora aplica a acupuntura em clínica própria?

Eu tenho uma clínica onde atendo cerca de 50 pessoas por semana com problemas de todos os tipos. A demanda é de pacientes que buscam o atendimento ambulatorial. Em geral, eles não conseguem ser atendidos em hospitais como o Hospital das Clínicas e Hospital São Paulo devido ao grande número de pessoas que buscam este tipo de serviços. São pessoas que sofrem de muita dor, que mal conseguem caminhar. Aqui atendemos a um preço bem acessível justamente para cuidar desta parcela da população. Tenho clientes/pacientes particulares, que se tratam regularmente toda semana e temos clientes ambulatoriais. Algumas pessoas já se tratam há quase dez anos e outros que fazem tratamento emergencial de poucos meses.

Quais são as formas de aplicação da acupuntura?

A acupuntura sistêmica, feita no corpo todo, é a forma mais tradicional e disseminada, mas há também a auriculoterapia que pode ser aplicada com agulhas semipermanentes, sementes e ímãs. Além disso, a acupuntura a laser é utilizada há mais de 20 anos e aparelhos têm sido desenvolvidos no Japão, pois o povo japonês investe em tecnologia. A eletroacupuntura tem sido muito utilizada para o tratamento de dores. Pode-se também somente utilizar a acupressura, isto é, a pressão de pontos de acupuntura, muito útil para a realização de massagem. No Brasil, a acupuntura tem sido muito propagada. O profissional que aplica a acupuntura é quem faz a opção pela técnica mediante as condições do paciente. Se eu aplicar a técnica em uma pessoa sensível ou que esteja com o sistema imunológico deficitário, prefiro não abrir nenhuma possibilidade de infecção, com isso eu vou para a semente ou para o ímã na auriculoterapia. Crianças muitas vezes precisam de estímulos menos dolorosos, pois são bastante responsivos a qualquer tipo de estimulação e nem sempre precisamos utilizar agulhas.

A formação em Enfermagem me ajudou muito, pois trouxe o respaldo necessário do conhecimento de fisiologia e de fisiopatologia do ponto de vista ocidental, de doenças e das possibilidades de se prevenir as suas manifestações. A formação em Enfermagem me permitiu somar a visão ocidental do processo saúde-doença, com a visão energética e cosmológica oriental, permitindo trabalhar com as pessoas promovendo saúde e evitando problemas. Não restam dúvidas: houve um forte impacto positivo de práticas de saúde orientais em nossa cultura ocidental após o período pós-guerra e, hoje, discutem-se os possíveis benefícios que a técnica traria, se oferecida em ambulatórios específicos pelo SUS. Existe demanda para isso e por ser menos custoso, torna-se muito mais barato para os cofres públicos realizar o tratamento de doenças crônicas, degenerativas a partir de técnicas que podem ser coadjuvantes e auxiliares no controle de morbidades muito prevalentes, sem os efeitos colaterais provocados por medicações alopáticas.

A China, em meados do século XX, reergueu sabiamente o seu País retomando a medicina tradicional popular. O alicerce do sistema de saúde foi a partir da formação de técnicos em acupuntura, os médicos de pés descalços, formados em cursos rápidos de 2 anos, com apenas 70 pontos de acupuntura e pelo menos 200 ervas que poderiam ser plantadas no quintal. A retomada da acupuntura e de técnicas afins na Medicina Chinesa conseguiu diminuir a necessidade do uso de medicação farmacológica alopática, que era muito cara e restrita aos mais ricos, diminuindo os níveis de mortalidade e de necessidade de hospitalizações. A Organização Mundial de Saúde fez um grande trabalho de disseminação e divulgação de tais experiências, tendo em vista incentivar o uso da medicina popular em países pobres e emergentes, cuja Medicina Tradicional não é a alopática.

Como o paciente chega para a senhora e como é realizada a consulta?

A maioria deles vem por indicação de outros pacientes, ou seja, na propaganda “boca a boca”. Faço uma consulta de acupuntura, de medicina chinesa, a partir de um diagnóstico energético minucioso, que parte da observação, do interrogatório, da palpação (Pulso radial e meridianos), da ausculta e olfação. Os critérios diagnósticos são aqueles baseados nos Oito Princípios (Frio, Calor, Interno, Externo, Yin, Yang, Excesso e Deficiência), na Lei dos Cinco Elementos, na avaliação dos canais de meridianos. O paciente relata o que acontece com ele, suas queixas principais. Geralmente, o paciente chega com um problema específico, uma dor na perna, gastrite, depressão, problemas respiratórios ou quaisquer outros sintomas. A partir dos sinais observáveis e dos sintomas é realizada uma anamnese que permite encontrar padrões de desequilíbrio de meridianos e de órgãos e vísceras. Observo o meu cliente com os olhos da Medicina Chinesa, que enxerga o paciente como um Todo. Para a Medicina Chinesa o que move a pessoa é a energia e a estagnação dessa energia provoca distúrbios, que culminam em doenças e dores. A Medicina Chinesa não separa as pessoas em pedaços, nem em órgão e vísceras, muito menos em aspectos psíquicos e físicos. Recebo ambulatorialmente pacientes com indicação cirúrgica, no pós-cirúrgico, com problemas crônicos e em alguns casos, com problemas agudos. Não somos aceitos em planos de saúde porque se exige quase sempre que o acupunturista seja um médico. É preciso um CRM! O lobby médico é pesadíssimo e a categoria continua liderando.

E como é atualmente a formação do acupunturista e a sua atuação?

A acupuntura ainda não é uma profissão no Brasil, constituindo-se apenas como um ofício, uma prática. Porém, é certo que busca caminhar para a profissionalização por meio de Projetos de Lei que tramitam no Congresso. Atualmente, o Curso técnico de nível médio de Acupuntura foi extinto em São Paulo, por determinação do Conselho Nacional de Educação, por não ter sido reincorporado ao Calendário de cursos técnicos. Era um Curso regular com carga horária mínima de 1200 horas e estágio supervisionado. Tendo em vista que a acupuntura ainda não é uma profissão, portanto não tem uma regulamentação específica, quem rege seus limites e atribuições são os representantes das respectivas áreas da saúde, ou seja, a normatização vem dos Conselhos de Enfermagem, de Medicina, de Fisioterapia, por exemplo. O Conselho Regional de Enfermagem tem o poder de orientar, fiscalizar o enfermeiro acupunturista, uma vez que regulamenta e aceita a acupuntura como especialidade. Se a acupuntura fosse uma profissão, ganharia um Conselho regulatório e uma Federação em nível nacional. Sindicato nós temos, o Satosp. Embora não seja uma profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego, em 1982, elaborou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) definindo a ocupação de acupunturista como independente de qualquer classe profissional, inclusive da médica, sob o código 3221-5. Por não ter uma legislação federal que a regulamente, embora seja defendida por diferentes categorias profissionais, ainda existe a discussão sobre abrangência dessa prática, como é o caso do projeto do Ato Médico, que justifica a acupuntura como atuação restrita aos médicos.

Interessante salientar que a acupuntura somente foi reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Medina (CFM) em 1995, uma década depois do reconhecimento por parte de outros Conselhos, como no caso o de Fisioterapia e o de Biomedicina. Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu e regulamentou a acupuntura como especialidade em 1997, por meio da Resolução 197. Embora o exercício da acupuntura seja reconhecido pelos diversos Conselhos, os profissionais ainda precisam conquistar seu devido espaço, de direito, como especialistas na rede pública e nos convênios de saúde.

Quanto à acupuntura como especialidade de Enfermagem, é fundamental e necessário que cada vez mais as universidades, tanto públicas como particulares, tenham em seus currículos esta prática e divulguem cursos de especialização nesta área durante a graduação.

“o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu e regulamentou a acupuntura como especialidade em 1997, por meio da Resolução 197”

Com relação ao número de acupunturistas, como está o cenário brasileiro?

Até alguns anos atrás, havia cerca de 50 mil acupunturistas não-médicos no Brasil. Mas este número deve ter crescido muito porque nos últimos cinco anos foram formados técnicos em acupuntura, em cursos autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). O mesmo MEC, em 2008, em uma revisão do seu Calendário de Cursos Técnicos e de Graduação, eliminou o Curso Técnico de Acupuntura. O Ministério deu o prazo até o ano passado, 2011, para finalizar todos os cursos em andamento. Entramos, as escolas, com diversos pedidos ao Conselho Estadual de Educação em São Paulo e no MEC, na tentativa de reinserir a acupuntura no nível técnico, sem sucesso, por acreditar que o curso conseguia realmente preparar os profissionais. Era um curso que preparava tecnicamente o aluno, por oferecer 1.200 horas reais, com um extenso plano de curso teórico e prático, com até dois anos de duração, tão longo quanto um técnico em enfermagem. O Conselho Estadual de Educação de São Paulo proibiu a formação de novas turmas a partir de agosto de 2010. Em 2005, o Instituto de Terapia Integrada e Oriental formou acupunturistas e massagistas. De lá para cá, formamos cerca de 100 técnicos em acupuntura, mas a partir desse ano, continua em funcionamento somente o Curso Técnico de Massagem.

Como era este curso? É possível reverter esta decisão do MEC?

O curso foi muito bem estruturado, com número reduzido de pessoas para que cada aluno pudesse ter um aprendizado teórico e prático de bom nível, com monitores e professores nos estágios supervisionados. Os alunos não ficavam sozinhos para a realização dos diagnósticos e tratamentos. Como enfermeira e coordenadora técnica do curso, era responsável pelas ‘agulhadas’ que o aluno estava realizando. Infelizmente, isso não será mais possível em virtude da proibição pelo MEC, como expliquei. Mas, se eu quiser continuar ministrando o Curso tenho que procurar uma instituição que possa me chancelar um Curso de Pós-Graduação para profissionais de saúde. As especializações têm sido feitas geralmente em um formato de um fim de semana ao mês, e, sinceramente, acredito que é uma tarefa difícil preparar técnica e humanamente um profissional com apenas um final de semana ao mês. Estou acostumada a formar ótimos técnicos, pois o mercado de trabalho está repleto de profissionais acupunturistas com formação duvidosa. Na acupuntura, em vista de tantos problemas e dificuldades vivenciados por estes profissionais, ou você precisa ser bom para se garantir ou não consegue encontrar pacientes. Não sei se consigo garantir uma boa formação para uma pessoa que estuda uma vez ao mês, mesmo que por um período de dois anos. Outra questão é o número de alunos por classe. Os cursos chancelados pelas universidades precisam ter, no mínimo, de 30 a 40 alunos por turma, para que se torne economicamente rentável. Assim, posso assegurar que os cursos técnicos ofereciam uma formação técnica de acupuntura mais completa do que muitos cursos de especialização. É uma pena que o curso técnico de acupuntura não seja reintegrado no Calendário.

As práticas complementares têm embasamento legal no Brasil?

A Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares no SUS foi instituída em 2005 com o objetivo de apoiar, divulgar, incorporar e implementar as terapias complementares. A acupuntura está inserida neste contexto. Nas diretrizes para a sua implantação em todos os níveis da saúde, mais precisamente com enfoque na atenção básica, a prerrogativa foi dada aos médicos com atuação no Programa Saúde da Família (PSF). Coube à equipe de saúde as ações de prevenção de agravos, promoção e educação em saúde. E embora o enfermeiro ainda encontre obstáculos para a sua prática, os olhares se voltam para a aplicabilidade da Portaria 971/2006, do Ministério da Saúde, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema único de Saúde (SUS) que ratifica a promoção do exercício multiprofissional de algumas modalidades terapêuticas, e dentre elas a acupuntura. Em 2008, a Portaria foi reeditada recebendo número 326/2008, sem alterações para a especialidade.

Como a acupuntura se comporta no cenário da pesquisa?

Embora a pesquisa em Enfermagem cresça a passos largos, o número de pesquisas publicadas em revistas científicas de grande porte sobre acupuntura ainda é de médicos. Isso tem sido uma tendência no mundo inteiro. Há poucos enfermeiros que pesquisam acupuntura e eu tenho sido uma delas nos últimos anos. Estou agora realizando pesquisa na área de auriculoterapia, porque parece mais fácil de ser aceita e realizada em ambientes hospitalares como coadjuvante, e também porque acredito que a auriculoterapia possa ser feita com sementes ou ímãs, com materiais não penetrantes, o que torna o procedimento fácil e rápido, podendo ser de grande utilidade para a Enfermagem, sem provocar nenhum efeito colateral. Além disso, acredito que a auriculoterapia seja extremamente útil para realizar diagnóstico de distúrbios de diversos locais do corpo, porque é um microssistema que retrata o corpo. Tratando da orelha é possível tratar de qualquer parte do corpo.

A senhora lançou recentemente pela editora Yendis a obra “Acupuntura Multiprofissional – aspectos éticos e legais”. O que o enfermeiro pode esperar dessa leitura?

A ideia de escrever este livro surgiu da necessidade de divulgarmos os resultados de um estudo voltado para o reconhecimento da acupuntura pelos enfermeiros de Unidades de Saúde Pública como uma possível tecnologia em sua atuação no cuidar. A obra foi elaborada em conjunto com o enfermeiro e advogado Genival Fernandes de Freitas, professor do Departamento de Orientação Profissional da Escola de Enfermagem da USP.

O livro promove uma reflexão sobre a prática, incentivando seu exercício por meio de profissionais capacitados, mesmo com formações diferentes na área da saúde. Com o intuito de discutir as “verdades” e “mentiras” sobre a acupuntura multiprofissional, a obra aborda desde a história da prática terapêutica, relata sua difusão pelo mundo, questões ético-legais, culmina com o estudo realizado com enfermeiras atuantes em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e permite esboçar a percepção destas profissionais diante da acupuntura.

Outro objetivo do livro é incentivar a defesa da acupuntura multiprofissional, já que esta prática tem sido citada como uma atividade exclusivamente médica, caso seja aprovado o Projeto de Lei do Ato Médico. Quero que esta obra contribua para que a acupuntura seja definitivamente incorporada como especialidade das categorias profissionais da saúde, fazendo cumprir a Portaria 971/2006 do Ministério da Saúde. E, por fim, contribuir para que a acupuntura torne-se uma profissão independente cujo Projeto de Lei 480/2003 tramita no Senado Federal.

Montar um consultório é uma boa opção para o enfermeiro especialista em acupuntura?

Sim, sem dúvida é uma grande possibilidade, pois ele pode trabalhar em conjunto com outros profissionais de áreas afins, ou não, já que a acupuntura atua em qualquer segmento. Uma vertente da acupuntura fortíssima em nosso país é a estética, embora o meu trabalho esteja voltado para a reabilitação músculo-esquelética. Montar um consultório de acupuntura requer as mesmas necessidades burocráticas de qualquer outro consultório. Se você me perguntar se é uma atividade rentável,  digo que sim. Mas aconselho que nos primeiros anos, o profissional acupunturista exerça junto outras atividades. Por exemplo, o enfermeiro que atua em uma instituição de saúde pode divulgar o seu trabalho, realizando aplicações de auriculoterapia em seus colegas, para que se possa conhecer os benefícios da técnica. Nas horas em que não está no hospital, entre um plantão e outro, uma opção é alugar uma sala ou fazer atendimentos domiciliares, assim poderá conquistar sua clientela e se dedicar integralmente aos seus pacientes.

É importante frisar que sempre houve muitas dificuldades de inserção da acupuntura por não ter uma regulamentação legal. Atualmente, acredito que novos caminhos se delineiam e que o título de especialista seja aceito e permita a colocação destes profissionais de saúde em concursos, com oportunidades de trabalho em instituições públicas pelo SUS.

Na verdade, o acupunturista não-médico precisa se fazer valer pela técnica, pela competência e pela excelência de seus atendimentos, caso contrário ele não cresce. Finalmente, sempre agradeço por ter sempre muitos pacientes, por conseguir resolver seus problemas e poder auxiliá-los de alguma forma a permanecerem saudáveis e sem dor. Nunca fiz propaganda porque os acupunturistas não-médicos poderiam sofrer retaliações. Há 20 anos, a prática não era senso comum e estava sempre envolta em misticismo e charlatanismo.

Se o enfermeiro quiser trabalhar com a acupuntura, precisa buscar ganhar o mercado, sendo um profissional empreendedor e que saiba divulgar o seu trabalho. O enfermeiro pode ser acupunturista em qualquer ambiente, mas ele precisa, antes de tudo, que acreditar nisso.

Qual é o grande desafio da enfermagem frente à especialidade?

Se aprovado na Câmara e Senado nos termos em que foi redigido, o projeto do Ato Médico poderá prejudicar milhares de acupunturistas atuantes no mercado, pois, entre outras questões, definirá a acupuntura como atividade exclusiva da categoria profissional médica. Projeto polêmico, ele poderá violar um direito já adquirido, contido no art. 5 da Carta Magna. Mais uma vez, defendo que o desafio que se coloca ao enfermeiro e a todos os profissionais de saúde é buscar implantar a prática da acupuntura de forma multiprofissional, compartilhada, técnica, competente, democrática e ética, cujo benefício será voltado para a saúde de toda a população.

Kurebayashi LFS. Portal da Enfermagem – Acupuntura [internet] 2011 [citado 2012 Janeiro 03]. Disponível em http://www.portaldaenfermagem.com.br .

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.