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ACIDENTES NO ATO ACUPUNTURAL: VERDADES E MENTIRAS

ACIDENTES NO ATO ACUPUNTURAL VERDADES E MENTIRAS

Prof. Sohaku Bastos

(figuras incluídas pelo site)

A prática da Acupuntura pode ser perigosa para o paciente? Qual é a veracidade das complicações da prática da Acupuntura realizada por profissionais não médicos? Os médicos acupunturistas têm, realmente, condições de reverter um procedimento errado com Acupuntura? Quantos acidentes ocorrem com agulhas de Acupuntura no Brasil e no mundo? O que diz a Organização Mundial da Saúde sobre o assunto?


Todas essas indagações merecem respostas efetivas para que não pairem dúvidas quanto à segurança do exercício e da boa prática da Acupuntura no Brasil e no mundo. No Brasil, particularmente, essa questão é de enorme gravidade, visto que as entidades médicas de Acupuntura, sobretudo o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, reiteradas vezes fazem acusações de complicações da prática da Acupuntura por profissionais das demais profissões da área da saúde. Tais aleivosias se baseiam em três falsos pilares: incompetência de diagnóstico e prognóstico de doenças por profissionais não médicos; incapacidade de prescrição e de execução terapêutica; e, como se não bastasse, denúncias infundadas de "extensas" complicações com o ato acupuntural e as suas sérias consequências, inclusive o óbito de pacientes quando submetidos ao tratamento por Acupuntura pelos demais profissionais da saúde.


Essas mentiras têm por objetivo criar uma cortina de fumaça para ocultar a verdadeira intenção do segmento corporativista, que é o domínio do mercado assistencial de Acupuntura no Brasil, que rende milhões de reais por mês para os pequenos grupos de médicos preocupados apenas com o serviço privado da mesma, dificultando a expansão da Acupuntura no serviço público quando praticada por outros profissionais da saúde. Ao propagar mentiras na mídia, o referido segmento imagina incutir na mente da população que apenas eles são confiáveis no exercício da Acupuntura no Brasil, contrariando todas as Diretrizes, Recomendações e Orientações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, colocando-se, destarte, na contramão da realidade laboral da Acupuntura Mundial, mormente dos países desenvolvidos. A própria OMS editou as "Estratégias da OMS sobre Medicina Tradicional 2002–2005", na qual está ressaltada a seguinte afirmação: "Em uma análise de dados sobre as más práticas de 1990 a 1996 nos Estados Unidos, as queixas contra quiropráticos, massagistas e acupunturistas foram menos frequentes e, em geral, implicavam em lesões menos graves do que as queixas efetuadas contra os médicos. Em um estudo da literatura mundial, só se identificaram 193 efeitos adversos por tratamento por Acupuntura (incluindo efeitos relativamente menores, tais como, dor e vertigem) durante um período de 15 anos". (http://whqlibdoc.who.int/hq/2002/WHO_EDM_TRM_2002.1_spa.pdf).

 

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Estratégias da OMS sobre Medicina Tradicional 2002–2005

Considerando que os Estados Unidos é o país ocidental que apresenta o maior número de atendimentos com Acupuntura, fica patente a vergonhosa manipulação de informações realizada por entidades médicas brasileiras relacionadas com o exercício da Acupuntura, visando depreciar a qualidade dos serviços prestados pelos demais profissionais da saúde. Uma vergonha que compromete a dignidade da profissão médica no país!

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Standard Acupuncture Nomenclature - WHO Regional Office for the Western Pacific


As Federações Mundiais de Acupuntura e Medicina Chinesa (World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies –WFAS, e a World Federation of Chinese Medicine Societies – WFCMS), entidades internacionais aprovadas pelo Governo da China e reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que reúnem centenas de instituições cientificas de diversos países, atestam que as práticas da Acupuntura e da Medicina Chinesa são seguras, eficazes, e que não há vinculação de seus conteúdos e práticas com a medicina ocidental alopática. Tais Federações reforçam as assertivas de que os acidentes que possam ocorrer com o emprego desses recursos terapêuticos estão relacionados, sobretudo, à carência de treinamento adequado do profissional, seja ele médico ou não médico, muitos dos quais não poderiam estar inseridos no mercado profissional da Acupuntura.

Guidelines for the Appropriate Use of Herbal Medicines


Guidelines for the Appropriate Use of Herbal Medicines - WHO Regional Office for the Western Pacific

Imaginemos, no Brasil, se um dentista ou até um médico dermatologista ou esteticista, os quais realizam procedimentos invasivos muito mais extensos e cruentos do que os acupunturistas, viessem a ter o infortúnio de lidar com uma situação de um paciente que, subitamente, faça uma parada cardíaca em pleno procedimento terapêutico. O que ele pode fazer para tentar reverter essa situação? Francamente, muito pouco, pois nem sempre há garantia de êxito nas condutas básicas de reanimação do paciente em situações graves. Aqueles que têm em seus consultórios equipamentos e medicamentos específicos de emergência, além de um excelente treinamento para usá-los, terão uma melhor chance de reverter o quadro, mas, também, não é garantido. A maioria dos consultórios médicos e de outros profissionais da saúde não possui este aparato, tampouco treinamento para casos de emergência, uma vez que não é obrigatório. Portanto, é pura balela infligir incompetência aos profissionais de Acupuntura e alardear irrestrita competência do médico em casos dessa natureza. A verdade é que, em casos graves de saúde, tanto o profissional médico quanto os demais profissionais da área devem procurar, imediatamente, um serviço de emergência que tenha um pessoal treinado e qualificado para tal mister.


Os erros clássicos de profissionais da área da saúde são: imperícia, imprudência e negligência. Todos eles podem ocorrer em maior ou menor grau de gravidade, porém não é restrito apenas a algumas categorias profissionais, trata-se de situações que podem acontecer com TODOS os profissionais, muito mais com os médicos que, por necessidade laboral, expõem os seus pacientes a maiores riscos haja vista a incidência de erros médicos nos últimos anos. No caso de imperícia, que é o foco da questão da Acupuntura, a situação é mais peculiar ainda, uma vez que a maioria dos médicos acupunturistas não sabe, ou não aprendeu a valorizar, a Acupuntura como é praticada no Oriente, limitando-se aos procedimentos fundamentados no discurso neurobiológico e na evidência clínica primária, descartando, assim, toda uma extensa experiência milenar da Acupuntura chinesa clássica.

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WHO Standard Acupuncture Point Locations in the Western Pacific Region


Em seus sites na internet, essas entidades de Acupuntura médica vangloriam-se de uma série de erros praticados por outros profissionais com a prática da Acupuntura, esquecendo-se de milhares de processos que tramitam nos conselhos de classe e na esfera judicial contra médicos que cometeram erros grosseiros e verdadeiros crimes contra a vida humana. Os casos esporádicos e ínfimos de erros no ato acupuntural têm como referência, na maioria das vezes, a ação de acupunturistas sem um treinamento adequado ou sem a formação cientifica indispensável, por culpa da procrastinação da regulamentação da Acupuntura no Brasil, país onde qualquer pessoa pode se aventurar na prática da mesma sem formação adequada, inclusive os médicos mal preparados que, pasmem, não são obrigados por seus órgãos de classe a ter uma formação específica na área. Tampouco há uma lei que determine que os mesmos tenham uma formação própria para praticar a Acupuntura.


Tem sido apregoado na mídia que a prática "leiga" da Acupuntura por não médicos tem causado danos à população com os seguintes dizeres: A prática da Acupuntura por indivíduos sem formação médica, conhecimentos e treinamentos clínicos com a consequente ausência ou equívoco de diagnóstico clínico-etio-nosológico... Ora, os leigos, em verdade, são os médicos, que ignoram, ou não sabem fazer Acupuntura no modelo clássico chinês, porquanto criaram doutrinas "cientificistas" para substituir a verdadeira prática terapêutica da Acupuntura, que é parte integrante de um sistema milenar de saúde, distinto em todos os sentidos do modelo biomédico ocidental. Querem com isso criar uma nova Acupuntura diferenciada, excludente, elitizada e deformada com fins absolutamente comerciais. Como pode ser concebível criar um novo modelo de Acupuntura diferente do que é praticado na China, lugar de origem da Acupuntura, e ainda propagar que é a mais adequada para o Brasil? A quem esse grupo quer convencer?


A literatura científica internacional aponta para raríssimas complicações graves no ato acupuntural, e elas são as seguintes: perfurações pulmonares e cardíacas; transmissões de hepatite por vírus b e c; transmissões do vírus da AIDS; lesões e infecções da medula vertebral; infecções, lesões e deformidades na cartilagem da orelha; infecções cardíacas (endocardite); infecções generalizadas (septicemia); lesões vasculares e de nervos periféricos; pneumotórax; e óbitos. Entretanto, as complicações mais comuns são: leve sensação dolorosa no local da aplicação da agulha de Acupuntura; sensação de choque; leve sangramento; pequenas equimoses; prurido e hiperemia local; e sonolência. Quanto a isso, a Organização Mundial da Saúde tem afirmado que, no contexto mundial, o percentual de acidentes com o ato acupuntural não passa de 0,02%, representando um insignificante número de erros com a prática da Acupuntura. Mas, por que o segmento corporativista médico tem utilizado esse argumento para justificar a prática exclusiva da Acupuntura no país? O raciocínio é simples: se o argumento da reserva de mercado do diagnóstico, do prognóstico e da indicação terapêutica não se sustentar, apelar para o terrorismo de complicações com a prática da Acupuntura com a população é a grande saída, e um forte factóide que pode dar certo. Tudo isso em nome do "bem-social"... Resta saber o que está por trás disso tudo.

erro medico

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,processos-por-erro-medico-no-stj-triplicam-em-6-anos,336003,0.htm

Vejamos o exemplo da médica canadense Ghislaine Lanctot, que acabou sendo expulsa do Colégio Medico de seu país por ter escrito o livro “A máfia médica”, o qual denuncia a relação espúria entre as corporações médicas com as multinacionais dos remédios. Segundo ela, são as indústrias farmacêuticas multinacionais que decidem os rumos, e até o que se ensina aos futuros médicos nas faculdades, e o que se publica e se expõe nos congressos de medicina. O controle é absoluto, inclusive comprometendo os direitos dos pacientes. Afirma ela que os sistemas de saúde de diversos países são na realidade um sistema de enfermidades, sistema esse que mantém o paciente na ignorância e na dependência, e a quem se estimula para que consuma fármacos de todo o tipo. Naturalmente, qualquer terapêutica que não passe pelo crivo econômico dessa máfia tem que ser combatida ou controlada como é o caso da Acupuntura e de outros recursos terapêuticos tradicionais, pois contrariam o interesse financeiro do referido sistema. Qual foi a saída que eles encontraram no Brasil para que seus negócios não sejam comprometidos? Para tanto, eles têm lutado para conseguir no Congresso Nacional, através de seus lobbies milionários, a exclusividade da prática da Acupuntura e de outras terapias tradicionais para os profissionais médicos, porquanto eles prescrevem e incentivam o uso de medicamentos, algumas vezes desnecessários, associados a essas terapias.

the medical mafia


Ao depreciar os demais profissionais da saúde com a afirmação agressiva de que são "leigos", alegando não terem eles a capacidade técnica para corrigir algum dano causado por atos terapêuticos de sua própria competência, mais do que uma enorme arrogância profissional, isto representa um profundo retrocesso no cenário acadêmico-profissional do país, sobre o qual o Ministério da Educação e os demais órgãos da saúde terão que se pronunciar, fazendo valer suas autoridades e responsabilidades ao aprovar as formações das diversas profissões da área da saúde. Ao apregoar que os outros profissionais da saúde carecem de discernimento para perceber um efeito adverso provocado pelo ato terapêutico de sua particular responsabilidade, o segmento corporativista médico, avocando um poder incomensurável de conhecimentos, quase um divinal saber, tenta dar um atestado de incompetência para todos os profissionais da saúde.

Quando esse grupo do terrorismo brasileiro na saúde declara que apenas eles podem e sabem indicar e prescrever procedimentos que transcendem, absolutamente, a sua competência e a sua alçada acadêmico-profissional é porque o conflito na esfera laboral é iminente: ou todas as profissões da saúde se submetem aos caprichos e aos interesses da corporação médica, ou haverá uma reação sem precedentes, resultando em protestos que poderão paralisar o funcionamento dos serviços de saúde, ou mesmo desencadear movimentos políticos que podem criar um apartheid assistencial, inclusive no serviço público. Em outras palavras, o caos na saúde. A se confirmar a aprovação no Congresso Nacional do malfadado Projeto de Lei do Ato Médico, inconstitucional por excelência, caberá à Presidência da República colocar as coisas em ordem, vetando, ou em parte ou no todo, tal aberração legislativa.


O Poder Executivo brasileiro tem adotado uma postura imparcial em relação a esta questão. O próprio Ministério da Saúde editou a Portaria nº 971/2006, acusada pelos corporativistas de medida inconsequente, pelo fato de estabelecer no país as Políticas Nacionais de Práticas Integrativas e Complementares, contemplando o trabalho de vários profissionais da saúde, inclusive o do médico. Medidas democráticas como a mencionada Portaria dão alento às esperanças dos profissionais de saúde do Brasil, que deveriam estar mais atentos à integração, e não à fragmentação, do sistema brasileiro de saúde, que deveria fomentar as equipes multidisciplinares e multiprofissionais em saúde para o bem do paciente.

PROF. SOHAKU BASTOS
Diretor no Brasil da World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies – WFAS, vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS; Membro Acadêmico da World Federation of Chinese Medicine Societies – WFCMAS; Representante Acadêmico no Brasil da World Academic Society of Medical Qigong - WASMQ; Membro Titular da China Association of Acupuncture & Moxibustion - CAAM, em cooperação com a China Academy of Chinese Medical Sciencies - CACMS; Fundador do Sistema Educacional ABACO/CBA/IPS e Diretor Institucional da Faculdade São Judas Tadeu - FSJT.

As opiniões desta seção não representam, necessariamente, a opinião do site e os seus autores respondem pela sua autoria.

Para contatar o autor: http://www.facebook.com/sohaku.bastos

NOTAS CLÍNICAS: LEITOSA DA AMAZÔNIA, JANAÚBA, LEITOSINHA, COLA-NOTA

acupuntura curitiba fitoterapia chinesa e brasileira
Por Roberto Almeida – Terapeuta Acupunturista
Meus pacientes reportam com frequência a experiência pessoal ou de terceiros com ervas medicinais de uso popular para o tratamento desta ou daquela enfermidade. A maioria das ervas são já bastante conhecidas e de uso seguro. Eventualmente recebo informações sobre alguma erva desconhecida ou mesmo alguma erva conhecida sendo usada para finalidades diferentes daquelas mencionadas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, o que nos obriga a uma pesquisa sobre a mesma.

Um paciente relatou-me estar usando um preparado caseiro feito à base de uma erva conhecida como “leitosa da Amazônia”. Pela descrição, descobri tratar-se da planta Synadenium grantii.


O gênero Synadenium é bastante amplo e outras espécies deste gênero são utilizadas no Brasil pela medicina popular há muitos anos. Seu uso é tradicional entre os indígenas, que utilizavam a planta em “garrafadas”, preparadas por meio da diluição do látex da planta em água pura, como remédio para várias doenças. O uso desta planta foi muito difundido para a cura de variados tipos de câncer, mas há relatos de populares utilizando a planta para outras enfermidades, tais como diabetes e úlcera gástrica. Porém, são poucos os estudos a respeito das supostas ações farmacológicas da planta, não havendo, portanto, evidências científicas que as comprovem1.

A utilização de plantas medicinais não é um processo isento de riscos. Antes de avançarmos em nossa argumentação, precisamos considerar que o fato de uma planta ser usada pela população não exclui a possibilidade de o extrato da planta apresentar toxicidade. Os remédios da medicina popular ou tradicional levam em conta apenas os sintomas apresentados, proporcionando um “alívio rápido” ao paciente, mas ignorando a etiologia da doença2.

CLIQUE AQUI e leia mais sobre FITOTERAPIA chinesa e plantas brasileiras

No caso da S. grantii, esta planta realmente possui uma variedade de compostos farmacologicamente interessantes, principalmente devido à ação antioxidante de alguns desses grupos de compostos, em especial os fenólicos, tal como é o caso dos flavonoides3.

Entretanto, o uso indiscriminado de plantas do gênero Synadenium , pode se tornar um sério problema de saúde pública, devido ao desconhecimento da composição química da planta, o que pode implicar em intoxicações e alergias, além do próprio problema da automedicação4.

Outras espécies do gênero Synadenium também já foram descritas, apresentando ação tóxica bastante potente5. Diversos estudos publicados sobre outros gêneros da mesma família (Euphorbiaceae) também mostram a presença de compostos químicos biologicamente ativos variados bem como compostos altamente tóxicos; toxicidade esta que parece estar estreitamente relacionada com sua concentração7.

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A presença de glicosídeos cianogênicos ou cianogenéticos, que são potencialmente tóxicos a um grande número de organismos vivos demonstram o risco da administração de extratos desta planta 5,7.

DoCampo et al. (2010)8 relataram o caso de uma criança de 4 anos que manipulou e ingeriu parte da Synadenium grantii (fotos 1 a 6). Como consequência, a criança apresentou erupção eritematosa, descamativa, generalizada e pruriginosa em mais de 90% da superfície corporal:


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Foto 1 – lesões com 3 dias de evolução – parte anterior
acupuntura curitiba 2
Foto 2 – lesões com 3 dias de evolução – parte posterior
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Foto 3 – edema bipalpebral com secreção purulenta que impede a abertura ocular
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Foto 4 – exantema descamativo no rosto, pescoço e tórax após 9 dias de evolução
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Foto 5 – Folhas de Synadenium grantii Hook. A seta indica o látex que se desprende ao se arrancar uma folha.
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Foto 6 – Folha de Synadenium grantii Hook trazida pelos familiares da paciente durante a consulta.

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Conclusões e recomendação

Apesar dos extratos utilizados pela população serem, em geral, bastante diluídos, a não padronização do seu preparo e a não padronização da matéria-prima expõem o usuário a potenciais riscos à saúde.

Alguns estudos publicados até o momento, como o de Costa et al (2012)9, ainda que tenham obtido resultados positivos, limitaram-se a testes em animais de laboratório. Tais resultados não podem ser considerados com o propósito de endossar o uso da Synadenium grantii em seres humanos.

Assim, sugiro a todos os meus pacientes e leitores que evitem o uso desta planta até que novas pesquisas determinem a eficácia e a segurança da mesma e sempre consultem o profissional de saúde de sua confiança.

REFERÊNCIAS

1 MACHADO, AA. Caracterização fotoquímica e avaliação da citotoxicidade de Synadenium carinatum Boiss (Euphorbiaceae). Curitiba, 2008. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Paraná.
2 ELISABETSKY, E. Etnofarmacologia. Cienc. Cult., Campinas, v. 55, n. 3, p. 35-36, jul./set. 2003.
3 TARTUF, G.; MARTÍNEZ, J.R.; STASHENKO, E.E. Evaluación de la actividad antioxidante de aceites esenciales em emulsiones degradadas por radiación ultravioleta, Revista Colombiana de Química, Bogotá, v. 34, n. 1, 2005.
4 AFONSO-CARDOSO, S. R. et al. Protective effect of lectin from Synadenium carinatum on Leishmania amazonensis infection in BALB/c mice. Korean Journal of Parasitology, Seul, v. 45, n. 4, p. 255-266, dez. 2007.
5 GRUPO, L. R. P. Contribuição ao estudo anatômico, fitoquímico e farmacológico de Synadenium carinatum Hook f. (Euphorbiaceae). Curitiba, 1998. 78 f. Dissertação (Mestrado em Botânica) – Programa de Pós-Graduação em Botânica, Setor de Ciências Biológicas, Universidade Federal do Paraná.
6 BITTNER, M. et al. Estudio quimico de especies de la familia Euphorbiaceae em Chile. Bol. Soc. Chil. Quim., Concepción, v. 46, n. 4, p. 1-15, dez. 2001.
7 FRANCISCO, I. A.; PINOTTI, M. H. P. Cyanogenic glycosides in plants. Braz. Arch. Biol. Technol., Curitiba, v. 43, n. 5, p. 24-27, 2000.
8 Docampo PC, Cabrerizo S, Paladino N, Parreño ML, Ruffolo V, Mutti O. Erythroderma secondary to latex-producing plants (Synadenium grantii). Arch Argent Pediatr. 2010 Dec;108(6):e126-9.
9 Costa et al. Anti-ulcer activity of Synadenium grantii latex. Rev. bras. farmacogn. vol.22 no.5 Curitiba Sept./Oct. 2012.

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ATO MÉDICO DELIMITA O DE OUTROS PROFISSIONAIS

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Artigo do site Consultor Jurídico

Ato médico delimita o de outros profissionais

Por Sandra Franco, Caroline Marie da Silveira e Adriana Paula Rosa

A apreciação do Projeto de Lei 268/2002 que regulamenta o exercício da medicina seria votada no último dia 27 de novembro, mas foi adiada para 2013. A finalidade do projeto é definir quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, o que delimitará quais serão dos outros profissionais da saúde. Os senadores João Capiberibe (PSB-AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) formalizaram uma proposta para realização de audiência pública antes que a matéria seja votada. A justificativa é que entidades ligadas à educação também sejam convidadas a participar do processo. A maioria do quorum presente na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal concordou com o pedido.

Neste contexto, outras categorias ligadas à área da saúde, psicólogos, biomédicos, farmacêuticos, acupunturistas, dentre outras, entendem que, se aprovado sem que haja um debate aprofundado, o texto pode restringir aos profissionais da medicina o exercício de atividades e serviços que cabem à psicologia, enfermagem, fisioterapia ou outras áreas de atuação.

O relator do SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado) 268/2002, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) já apresentou parecer pela aprovação do texto da maneira como foi elaborado pelo parlamentar Antonio Carlos Valadares (PSB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo ele, a medicina precisa ser urgentemente regulamentada. Ainda segundo o senador, todas as profissões da saúde que são regulamentadas estão resguardadas e o texto atende de forma clara a todas as categorias sem desfavorecer nenhuma delas.

O projeto tramita no Congresso Nacional há 10 anos sem ter alcançado consenso, dado aos graves problemas presentes na proposta. Entre eles o artigo 4º, que determina serem atividades privativas do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica. Ou seja, diz que só os médicos podem diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. Embora polêmico, não se pode tratar o assunto como uma ditadura do diagnóstico. É fato que um profissional, para realizar um diagnóstico e o prognóstico, necessita de mais conhecimento em sua graduação, com aprendizado constante.

Por certo não haverá unanimidade entre o que as classes almejam, até porque se alega que alguns profissionais de saúde (além dos médicos) já realizam diagnóstico, por meio de identificação de sinais e sintomas, bem como de alterações anatômicas ou psicopatológicas. Também se discute que apenas o critério de identificação do agente causador da doença, dentre os necessários ao diagnóstico, é privativo de médico, enfim.

No dia 19 de dezembro, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, onde se logrou um acordo entre os senadores da Comissão, restando um compromisso de não ser feito pedido de urgência para um melhor aperfeiçoamento do texto em Plenário, como consequência haverá um maior enfrentamento de pontos divergentes.

Discussões à parte, não se pode privar a medicina de sua regulamentação, desta forma, aguarda-se que o projeto seja brevemente aprovado, a fim de que todos os atores envolvidos desenvolvam seu papel de forma legal e ética.

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Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.

Caroline Marie da Silveira é advogada, especialista em Direito Médico, integrante da Sfranco Consultoria Jurídica.

Adriana Paula Rosa é advogada, especialista em Direito Médico e Processo Civil, integrante da Sfranco Consultoria Jurídica.

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013.

MEDICINA CHINESA: UMA VISÃO GLOBAL

acupuntura curitiba

Por Prof. Dr. Sohaku Bastos

A Medicina Chinesa, também conhecida no Ocidente como Medicina Oriental, é um sistema completo de saúde, cujo paradigma abrange um conjunto de conhecimentos e práticas terapêuticas inusitadas. Fundamenta-se no pensamento filosófico tradicional chinês da relação do homem com a natureza e com o universo. Sua maior contribuição para a humanidade reside na visão que

transcende a concepção do processo do adoecimento humano, sobretudo no amplo e extraordinário espectro de condutas nos campos da prevenção de doenças e da promoção da saúde de forma distinta do modelo científico concebido no Ocidente que deu origem ao sistema biomédico convencional.

No Ocidente, o carro-chefe da Medicina Chinesa, ou seja, a terapia mais empregada é, sem dúvida, a Acupuntura. Todavia, na Republica Popular da China, onde nasceu esse sistema de saúde, o procedimento terapêutico mais empregado é a Fitofarmacoterapia. Por que isso? A resposta para essa pergunta enseja uma análise das circunstancias históricas nas quais o milenar sistema de saúde chinês tem sido empregado no Ocidente, e seus reflexos nas políticas de regulamentação da Acupuntura em diversos países ocidentais.

Em verdade, os profissionais da área da saúde do modelo médico ocidental sempre tiveram dificuldades em entender o sistema filosófico medico chinês, uma vez que o objetivo de beneficiar o paciente nunca foi o suficiente para aproximar e para fomentar a interlocução desses dois paradigmas de saúde. As bases filosóficas da Medicina Chinesa, salvo melhor juízo, são o significativo entrave para essa conciliação de pensamentos. Os profissionais ocidentais não encaram a racionalidade médica chinesa como um conhecimento válido no mundo científico. Entretanto, reconhecem os benefícios de seus recursos terapêuticos, como da Acupuntura, por exemplo.

Há um profundo desconforto por parte do profissional formado pelo sistema médico chinês, não obstante a sua formação científica básica, ao lidar com os colegas do sistema médico ocidental. Grande parte do jargão médico oriental não é compreendida, tampouco aceita, pelos colegas do Ocidente. Por este motivo, um segmento médico da Acupuntura no Brasil tem adotado um discurso cientificista fundamentado no estudo da neurobiologia para fundamentar o exercício profissional da Acupuntura como especialidade. No ato terapêutico acupuntural, utilizam o diagnóstico clínico-nosológico para definirem a prescrição terapêutica acupuntural, passando ao largo do raciocínio clinico do sistema da Medicina Tradicional Chinesa.

O sistema médico tradicional chinês é literalmente desintegrado e apequenado quando adaptado ao modelo ocidental. Não bastasse a carência das bases da Medicina Chinesa, os profissionais do sistema biomédico, na maioria das vezes, não conhecem todos os recursos terapêuticos da Medicina Chinesa. Em outras palavras, praticam um recurso terapêutico, como a Acupuntura, ignorando ou não considerando a Fitofarmacoterapia, a Dietoterapia, as Práticas Manipulativas, os Exercícios Terapêuticos Energéticos, as Práticas Meditativas Terapêuticas, ou seja, o abrangente arsenal terapêutico do sistema médico chinês.

Para podermos defender a ideia de regulamentar a Acupuntura no Brasil, teremos que compreendê-la como parte integrante e indissociável do paradigma integrado médico chinês, e não adaptá-la às profissões ocidentais da saúde cujos paradigmas são distintos em todos os sentidos. Necessitamos salvaguardar o modelo tradicional da Medicina Chinesa sem o qual o próprio exercício da Acupuntura fica prejudicado em seus fundamentos precípuos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu há muitos anos as medicinas tradicionais de países e povos, incluído a Medicina Chinesa, porem não estabeleceu a fórmula de como integrá-las ao modelo biomédico ocidental. As políticas e diretrizes da OMS sinalizam para uma interação de conhecimentos e práticas dos sistemas tradicionais com o convencional, contudo abdicou da responsabilidade de estabelecer padrões para tanto, deixando para os governos dos diversos países a competência de construir seus modelos de saúde. A grande armadilha para a Medicina Chinesa nos países ocidentais, sobretudo para a Acupuntura, será ficar refém dos sistemas convencionais de saúde desses países nos quais os interesses econômicos e os poderes corporativistas se somam no sentido de enquadrar, melhor dizendo engessar, o exercício profissional dessas práticas tradicionais. Há movimentos internacionais sintonizados com essas dificuldades na procura de alternativas e soluções para esses assuntos, porem essa é uma tarefa muito difícil, considerando todos os interesses, muitos dos quais obscuros, envolvidos nessa questão.

A Medicina Chinesa, ou simplesmente Medicina Oriental como muitos a denominam, é uma área do saber que necessita de proteção cultural no Ocidente para evitar que ela se torne uma caricatura, um arremedo daquilo que ela verdadeiramente é na China. A UNESCO, órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), para se ter uma noção da abrangência desse saber, já reconheceu a Acupuntura e a Medicina Chinesa como patrimônios intangíveis da humanidade, no entanto, a insolência de movimentos corporativistas deseja transformá-la em simples apêndice do sistema de saúde convencional, e em mercadoria de consumo lucrativo.

Aos que ingressam no estudo da Acupuntura e da Medicina Chinesa, e também para aqueles que são profissionais no assunto, instigo-os a refletirem sobre essa matéria e a estabelecerem um juízo de valor quanto ao futuro dessas práticas no Brasil, observando o que está ocorrendo nos países desenvolvidos e na própria China no que se refere à regulamentação, o exercício e os benefícios sociais dessa tradicional forma de promover a saúde e o bem estar da humanidade.

Pela Medicina Chinesa Global no Brasil!

Sohaku Bastos é Graduado em Medicina Oriental pela Escola Imperial de Medicina Oriental do Japão (1972) e Pós-doutorado em Filosofia Médica pela Faculdade de Estudos Médicos da UNIMEC, Sri Lanka (1995). É também Cônsul-Geral a.h. da República Democrática Socialista do Sri Lanka no Estado do Rio de Janeiro com jurisdição para os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.