REGISTRO DE TÉCNICOS DE ACUPUNTURA PELO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

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Noticiado pelo Prof.: Sohaku Bastos, em sua página pessoal do Facebook em 30/09/2012:

“UTILIDADE PÚBLICA

O Conselho Federal de Biomedicina, mediante a Resolução nº 201, de 25 de agosto de 2011, passou a registrar os profissionais portadores de Diplomas de Técnico em Acupuntura emitidos por Instituições educacionais autorizadas pelos sistemas estaduais de educação. Doravante, os Técnicos em Acupuntura terão um Conselho de classe que os alberguem até que seja criado o Conselho de Acupuntura por lei federal.

Segundo a presidência do mencionado Conselho, a Normativa complementar à Resolução publicada no site do mesmo será modificada em breve para se adequar às habilidades e competências profissionais aprovadas nos programas dos cursos. Entretanto, o profissional já pode se beneficiar, imediatamente, com a sua inscrição. Vários já o fizeram.

O profissional Técnico em Acupuntura não mais deverá passar pelo constrangimento da negação de Alvarás pelas Prefeituras para a abertura de seus gabinetes de trabalho, tampouco será discriminado pela Vigilância Sanitária.

Se você é portador de Diploma de Técnico em Acupuntura, procure as Delegacias ou os Conselhos Regionais de Biomedicina em todo o território brasileiro e saiba sobre os documentos necessários para a referida inscrição, visando obter a carteira de identidade profissional do mencionado Conselho.”

Sohaku Bastos é Graduado em Medicina Oriental pela Escola Imperial de Medicina Oriental do Japão (1972) e Pós-doutorado em Filosofia Médica pela Faculdade de Estudos Médicos da UNIMEC, Sri Lanka (1995). É também Cônsul-Geral a.h. da República Democrática Socialista do Sri Lanka no Estado do Rio de Janeiro com jurisdição para os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

NOTA DO SITE:TRANSCREVEMOS ABAIXO A RESOLUÇÃO CITADA PELO PROF.: BASTOS

N O R M A T I V A : n.º 01/2012

EMENTA: Dispõe sobre rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos Conselhos Regionais de Biomedicina, de Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia.

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA CFBM – Autarquia Federal, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei n° 6.684/79, modificada pela Lei n° 7.017/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto n°88.439, de 28 de junho de 1983, portanto, dotada consoante redação de sua Lei originária, de personalidade jurídica de direito público, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o Território Nacional, estabelece a presente norma para fins de inscrição e fiscalização dos Conselho Regionais de Biomedicina nas áreas de Biomedicina, dos Técnicos e Tecnólogos.

Art. 1º – O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina (1ª.2ª.3ª.4ª. – Região) deverá fazer as inscrições, em consonância com as atividades profissionais elencadas em cada área, conforme estabelecido na tabela – anexo I, exposta abaixo, obedecendo o disposto na Lei n.º 6.684/79, Decreto n.º 88.439/83, Resolução n.º 201, 25 de agosto de 2011, e Resolução n.º 202, de 25 de agosto de 2011.

Art. 2º – Fica estabelecido que após tomar conhecimento da presente publicação, obrigatoriamente os respectivos Presidentes dos Conselhos Regionais de Biomedicina, após a publicação desta NORMATIVA, deverá encaminhar cópia da mesma via sedex e através de e-mail, a cada responsável pela Delegacia Regional, que deverá fixa-la e/ou a cópia, em lugar visível na respectiva Delegacia.

Art. 3º - Ficando sob a responsabilidade dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina a criação de câmaras para as respectivas áreas de Acupuntura, Estética, Citologia Oncótica/Anatomia Patológica e Imaginologia/Radiologia.

Art. 4º - Todas as inscrições realizada nos Conselhos Regionais de Biomedicina, a respeito das atividades elencadas nesta NORMATIVA, obrigatoriamente terá que ser comunicada ao Conselho Federal de Biomedicina de dois em dois meses.

Brasília, 10 de abril de 2012.

SILVIO JOSÉ CECCI

PRESIDENTE – CFBM

http://www.cfbiomedicina.org.br/