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ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO SOBRE AS FALSAS NOTÍCIAS DE QUE SOMENTE MÉDICOS PODEM EXERCER A ACUPUNTURA

acupuntura em curitiba regulamentação da acupuntura

COMUNICADO DO SATOSP - Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais de São Paulo

Agora que já foi publicado o acórdão, temos como esclarecer a divulgação de notícias precipitadas de que só os médicos poderiam aplicar acupuntura.

Os recursos interpostos pelo Conselho Federal de Medicina junto ao TRF 1ª Região (Brasília), identificados como apelações cíveis nº 2002.34.00.017790-8 e 2002.34.00.017788-4 (CFP) 2001.34.00.023123-2 e 2001.34.00.026747-2 (CFF) 2001.34.00.032976-6 e 2001.34.00.031799-6 (COFFITO), 2001.34.00.033217-1 e 2003.34.00.011450-0 (COFEN), 2002.34.00.005141-6 (CFFa), tinham como finalidade anular as resoluções dos seguintes Conselhos: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Federal de Fonoaudiologia que reconheciam a acupuntura como especialidade de seus profissionais.

Em primeira instancia o CFM perdeu todas as ações ajuizadas e, não se conformando com a derrota, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília).

Em 27/03/2012 foi realizada a sessão de julgamento na 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região e, por unanimidade, os desembargadores concluíram que o CFP, o CFF, o COFFITO, o COFENC e o CFFa e não podem editar resoluções autorizando os seus membros a praticar a acupuntura no Brasil. Para os desembargadores, a acupuntura trata a doença e o diagnóstico e o tratamento de doença, no Brasil, é atividade exclusiva afetada à medicina.

Entretanto, no entender do Advogado do Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais de São Paulo (SATOSP) Dr. Silvio Célio de Rezende "as ações são específicas e não genéricas!".

O objeto das ações é o cancelamento das resoluções dos conselhos que reconhecem a acupuntura como especialidade da sua categoria, só isso, não tem e nem pode ter outra abrangência!

O que não foi discutido em primeira instância não pode ser discutido em outra etapa do processo, trata-se de norma ritual do processo.

Portanto, as ações são específicas sobre a especialização nessas profissões, assim, só estas profissões perderiam a sua especialização e, mesmo assim, após o trânsito em julgado da decisão.

O que equivale dizer que os profissionais dessas categorias não poderão atuar como: Fisioterapeuta/Acupunturista, Farmacêutico/Acupunturista, Psicólogo/Acupunturista, Enfermeiro/Acupunturista e Fonoaudiólogo/Acupunturista. Entretanto, nada os impede de trabalharem apenas como Acupunturistas.

Vale ainda ressaltar que os profissionais atingidos pela decisão poderão voltar a exercer suas profissões como especialistas em Acupuntura, pois ainda cabe recurso sobre essa decisão no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Consta do relatório do Desembargador que os Conselhos não têm legitimidade para legislar sobre o exercício das profissões, pois isto é competência exclusiva da União (art. 22, inciso XVI da Constituição Federal). Ora, assim sendo, a resolução do Conselho Federal de Medicina reconhecendo a acupuntura como uma especialidade médica também deve ser anulada. Deveria ainda o Conselho Federal de Medicina responder pelas falsas noticias de que só os médicos podem aplicar acupuntura.

Consta também que, apesar de a atividade de acupuntor não estar regulada por lei específica, a sua realização só pode ser feita por profissional que esteja habilitado a fazer diagnóstico clínico. Todavia existe aí um erro, pois o acupuntor não faz diagnóstico clínico mas sim avaliação energética funcional própria da Medicina Tradicional Chinesa. Devemos esclarecer também que a especialização só é reconhecida pelos Conselhos com certificado de conclusão do curso de especialização em acupuntura.

Quanto aos profissionais que são apenas acupunturistas, estes não foram atingidos pela decisão da 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região e, portanto, podem continuar atuando normalmente.

Assim sendo, orientamos o povo brasileiro que continuem a procurar um acupunturista para o tratamento com acupuntura, pois só esses profissionais é que fazem a avaliação energética funcional, que é oriunda da Tradicional Medicina Chinesa e não o diagnóstico clínico nosológico, este sim, atividade exclusiva do médico.

Ressaltamos que aqueles que realmente estão preocupados com o bem estar da população devem se unir por uma regulamentação da acupuntura multiprofissional, sem se preocupar com uma reserva de mercado.

FONTE: http://www.satosp.com/

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

PREFEITURA DE CURITIBA PASSA A EMITIR ALVARÁ DE TERAPEUTA ACUPUNTURISTA

Decisão favorável da Meritíssima Juíza Mariana Gluszcynski acerca do mandado de segurança (Processo No.: 22543/2010 - 4º Ofício da Fazenda de Curitiba ) impetrado pelo SINDICATO DOS TERAPEUTAS HOLISTICOS E ALTERNATIVOS DO ESTADO DO  PARANÁ contra o SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS obriga a Prefeitura Municipal de Curitiba a emitir alvará para todos os acupunturistas à partir de 29/04/2011.

Cabe assinalar os pontos 1 e 2 do despacho cuja cópia é reproduzida em seguida:

1. A acupuntura não é profissão regulamentada pela legislação federal, nem restou evidenciado que ela caracteriza ato médico, não comprovada, ainda, por qualquer dado estatístico oficial a evidência de risco da sua prática por outros profissionais.
2. Ademais, como a competência privativa para legislar sobre o tema é da Uniao Federal (artigo 22, XVI da CF), não cabe aos Estados regular a matéria.

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

A PROFISSÃO DE ACUPUNTURISTA SEGUNDO O MINISTÉRIO DO TRABALHO

acupuntura em curitiba regulamentação da acupuntura
A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

O Técnico em Acupuntura está catalogado sob o número 3221-05 do CBO. As atribuições e responsabilidades profisionais dentre outras informações pertinentes são descritas a seguir:

3221 :: Tecnólogos e técnicos em terapias alternativas e estéticas
Título
3221-05 - Técnico em acupuntura
Acupuntor, Acupunturista, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa

DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. Para tanto, avaliam as disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico; bem como cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando sua saúde e bem estar. Alguns profissionais fazem uso de instrumental pérfuro-cortantes, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam métodos das medicinas oriental e convencional.

CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

Atuam na área da saúde, serviços sociais e serviços pessoais. A grande maioria atua como autônomo, trabalhando por conta própria, de forma individual, embora os esteticistas também possam trabalhar em equipe. Executam suas funções em ambiente fechado, sem supervisão e em horário diurno, não obstante os esteticistas possam, também, trabalhar em horários irregulares.



FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

A formação requerida para os esteticistas é a de técnico de nível médio ou graduação em tecnologia; já para as demais ocupações exige-se formação em curso técnico de nível médio na área de atuação. O exercício pleno das atividades, para os esteticistas, ocorre após um período de aproximadamente dois anos de exercício profissional. No caso dos massoterapeutas e terapeutas holísticos, o exercício pleno das atividades ocorre em cerca de menos de um ano de experiência profissional; para os técnicos em acupuntura, quiropraxia e podólogos não há exigência de experiência anterior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.

ÁREAS DE ATIVIDADES

Selecionar técnica , tipo de terapia e recurso de trabalho
Selecionar estímulos
Planejar procedimentos
Localizar áreas de desequilíbrio energético

APLICAR PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS E/OU ESTÉTICOS

Preparar paciente/cliente
Selecionar pontos de acupuntura
Tonificar energia
Escoar estagnação energética (sedar)
Desobstruir circulação energética
Desintoxicar organismo
Corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bioquímicos, enzimáticos e hormonais
Palpar estruturas articulares e ósseas
Palpar estruturas musculares e sistema tegumentar
Aplicar estímulos manipulativos
Estimular integração emocional
Estimular alinhamento, consciência corporal, reorganização neuro-energética e vibracional
Aplicar agulhas, moxabustão e ventosas
Realizar avaliação do cliente/paciente
Avaliar sinais e sintomas
Analisar exames
Tomar medidas antropométricas e energéticas

AVALIAR DISFUNÇÕES

Avaliar micro-sistemas do paciente/cliente
Avaliar estado bioenergético, emocional e vibracional do paciente/cliente
Analisar biomecânica
Avaliar tecidos moles
Avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus)
Avaliar sistemas neuro-músculo-esquelético
Avaliar sistemas cardiorrespiratório, circulatório, digestório, gênito-urinário
Recomendar exames complementares
Encaminhar paciente a outros profissionais
Agendar consultas/atendimentos
Cadastrar cliente/paciente
Estabelecer contrato com cliente/paciente
Controlar estoque

ADMINISTRAR CLÍNICA/ESPAÇO TERAPÊUTICO/ESTÉTICO

Treinar pessoal
Administrar finanças
Providenciar manutenção da clínica/espaço terapêutico/estético
Divulgar serviços
Arquivar cadastro de cliente/paciente
Higienizar local de trabalho
Usar epi
Esterilizar instrumental
Trabalhar com postura ergonômica

TRABALHAR COM SEGURANÇA
Armazenar produtos
Descartar material e/ ou produtos com validade vencida
Acondicionar materiais pérfuro-cortantes para descarte
Acondicionar lixo contaminado para incineração
Efetuar assepsia do local
Efetuar antissepsia no paciente/cliente
Ouvir paciente/cliente
Explicar técnicas e procedimentos
Informar paciente/cliente sobre sua condição
Orientar sobre postura estática e dinâmica

COMUNICAR-SE
Orientar paciente/cliente sobre medidas preventivas
Recomendar exercícios
Indicar fitoterápicos
Ministrar aulas, cursos e palestras
Registrar informações técnicas
Produzir relatórios
Demonstrar coordenação motora fina
Demonstrar percepção sensorial
Demonstrar percepção intuitiva
Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar

DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão
Demonstrar auto conhecimento
Demonstrar empatia
Demonstrar capacidade de escuta
Demonstrar habilidade manual
Demonstrar visão holística
Demonstrar condicionamento físico
Demonstrar senso estético
Demonstrar capacidade de persuasão
Demonstrar liderança
Demonstrar criatividade

RECURSOS DE TRABALHO
Lavatório
Cadeira podológica
Magnetos
Fibras, gesso, silicone e eva
Micropore e esparadrapo
Lupa
Pinças, bandejas, tesouras
* Epi - equipamento de proteção individual
Microcâmera
Aparelho de alta freqüência
Alicates e tesouras
* Negatoscópio
* Bisturi e lâminas
Ataduras gessadas
Materiais ortodônticos
Ativador (martelete)
* Agulhas De Acupuntura, Agulhas De Insulina
Compressas e bolsas térmicas
Esferas
Pedras e cristais
Avental, lençol e papel descartável
Podoscópio
Suportes de posicionamento
Carretilha
Luvas de procedimento/dedeira
* Balança
Brocas, fresas, lixas
Bandagem
Gase, algodão
* Micromotor e motor de rotação
* Estufa e autoclave
* Medicamentos,cosmético Fitoterápicos E Cataplasmas
Pedígrafo
Aparelho de laser
* Maca
Produtos químicos
Posturômetro
Algodão e álcool
Moxas
Palmilhas e calços
Aparelhos elétricos para estimulação
* Ventosas
Martelo de sete pontas
Martelo de reflexos
Aparelhos Eletroterápicos(corrente Alternada,corre
(*) Ferramentas mais importantes.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
http://www.mtecbo.gov.br/

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

HISTÓRICO DA ACUPUNTURA NO BRASIL - DE 1810 A JULHO DE 2011 - PARTE II


23/5/2001: Na Resolução de nº 221, o COFFITO chegou à conclusão de que a Acupuntura tem indicações nas alterações bio-psico-ocupacionais (área de atuação do terapeuta ocupacional), o que justifica que este profissional seja autorizado a usar complementarmente a Acupuntura em suas condutas profissionais.

2001: Em Florianópolis, Marcelo Oliva obteve nova vitória num outro processo movido pela SMBA referente à Acupuntura e Homeopatia.

2001: Diante das perseguições dos médicos através da Vigilância Sanitária, o SATOSP obteve liminar em Itupeva; obteve também vitória numa ação criminal de Avaré.

2001: O SATOSP obteve do Ministério do Trabalho confirmação da Acupuntura como profissão.

2001: Guerra das Liminares: O CFM, mais o CMA (Colégio Médico de Acupuntura), resolveram apelar entrando com mandados de segurança na Justiça Federal contra todos os outros Conselhos, tentando proibi-los de executar suas resoluções sobre a prática da Acupuntura. Foi um ato para se redimir dos fracassos e justificar os gastos na Campanha pela Extinção dos Acupunturistas. Na época, obteve para Farmácia, Enfermagem, Fonoaudiologia. Ao longo dos anos, os médicos perderam todos os julgamentos de mérito no STJ!

16/3/2001: Lei no. 1.008 do município de Ponte Alta (SC), dispõe sobre a implantação das terapias naturais no âmbito do sistema municipal de saúde.

13/12/01: A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou a Lei no. 5741 do vereador Jonas Dias, introduzindo a Acupuntura e Terapias Orientais nas instituições do Serviço Público de Assistência à Saúde.

26/12/01: O vereador Jonas Dias aprovou a Lei No. 5756, criando o Comitê Municipal de Acupuntura.

22/1/02: Na 21a. Vara da Secção Judiciária do DF, julgando o Proc. 2001.31798-3 da Ação Cautelar Inominada do CFM contra CFBM, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito negou a liminar, considerando que o CFBM reconheceu Acupuntura desde 1986, o CFM a reconheceu em 1995, porque os autores (CFM) demorou 9 anos para entrar com esta ação... O CMA entrou numa outra Vara com outro pedido de liminar e acabou obtendo. O CFBM entrou com agravo de instrumento.

21/2/2002: Na sentença 097/2002-b, Dra. Adverci Lates Mendes de Abreu, Juíza Federal da 5a. Vara do DF, indeferiu a ação cautelar 2001.34.00.031799-6 e os pedidos da demanda, a inicial e julga extinto o processo, sem exame do mérito, condenando os autores (CFM) ao pagamento dos honorários advocatícios. Esta foi a maior derrota dos médicos radicais, já que os fisioterapeutas constituem a maioria entre os acupunturistas, portanto, é o alvo principal desta Guerrilha dos Liminares.

24/5/2002: Através da Resolução CFP N° 005/2002, o Conselho Federal de Psicologia, decidido a enfrentar os futuros ataques do CFM, reconhece o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo.

2002: CBO: Edição 2002 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estabeleceu os códigos de Acupunturista (3221-05), de Fisioterapeuta acupunturista (2236-05), e de Psicólogo acupunturista (2515-10).

2/1/2002: Portaria CVS 01, da Vigilância Sanitária de SP, arbitrariamente, reconhece os Serviços Acupuntura apenas para profissionais de saúde de nível superior legalmente habilitados com especialização em acupuntura (No Anexo I: Estabelecimentos e Equipamentos de Interesse à Saúde, no Código 8516-2/02). O SATOSP teve que entrar com mandados de segurança em vários municípios para defender os técnicos de Acupuntura, conseguindo diversas vitórias. Alguns fiscais médicos, abusando da autoridade, contrariando as normas da Portaria CVS 01, andaram infernizando também os profissionais de saúde com nível superior, alegando exclusividade médica.

27/2/2002: O médico senador suplente Geraldo Althoff (PFL-SC) entrou com o projeto de lei PLS no. 25/02 (famigerado PL do Ato Médico). Foi uma tentativa da corporação dos médicos de subjugar todos os profissionais da saúde e monopolizar a Acupuntura.

22/3/02: COREN-SP publicou na Folha, na pg. A7, a decisão do Presidente Tourinho Neto do TRF: 1a. Região, suspendendo a liminar obtida pelo CFM contra a Resolução 197/97 do COFEN. Alguns meses depois, o STJ concede ganho de causa ao COFEN.

7/6/2002: Colação de grau dos 17 formandos da 1ª. e única turma de Acupuntura da Universidade Estácio de Sá, primeiro grupo de acupunturistas no Brasil com formação específica em nível superior. Eles são verdadeiros heróis, rejeitaram as ofertas de bolsas integrais nas transferências para outros cursos, para que a Universidade possa extinguir tal curso a pedido do CFM.

Nov/2002: O CFM quis passar o PL do Ato Médico pela CCJC do Senado na surdina, Dr. Wu e seu parceiro do DF, Bruno Metre Fernandes, desencadearam a Campanha Contra o Ato Médico.

22/11/2002: O Ministério do Trabalho e Emprego, depois de 13 anos, concedeu registro sindical ao Sindicato dos Profissionais em Acupuntura, Moxabustão, DO-IN e Quiroprática do Estado do Paraná (SATOPAR).

12/2002: O PLC67/95 acabou arquivado no Senado por decurso de prazo.

26/12/2002: A Câmara dos Vereadores de S. Paulo, rejeitando o veto da Prefeita Marta Suplicy, decretou a Lei Municipal Nº 13.472 do vereador Salim Curiati, que dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Acupuntura, junto ao Conselho Municipal de Saúde, integrada por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde e 6 (seis) indicados pelas entidades representativas da categoria dos acupunturistas. Uma grande conquista do vereador Salim Curiati.

3/2/2003: A juíza federal Vera Carla Nelson Cruz Silveira, titular da 21ª. Vara do DF, julgou improcedente a cautelar do autor (CFM) contra CFBM, suspendendo a liminar.

10/2/2003: A 23a. Vara Cível da Justiça Federal publica em D.O.E. a sentença 2003.61.00.003978-2, concedendo a primeira liminar a favor do Dr. Wu, perseguido pelas denúncias da SMBA, contra um dos processos disciplinares do CRM de S. Paulo.

25/2/2003: Publicado no DOU a portaria do MEC no. 239 de 24/2/03, reconhecendo os diplomas dos alunos do curso de Acupuntura e Shiatsuterapia da Universidade Estácio de Sá.

13/3/03: Foi reconhecido o Curso Técnico de Acupuntura do CEATA pela Secretaria do Estado da Educação de SP, publicado no DOE em 15/3/03, Processo 0001703/0003/2002.

28/3/2003: I Congresso dos Fisioterapeutas Acupunturistas da SOBRAFISA, ocorrido em Uberlândia.

30/4/2003: 2a. Liminar a favor do Dr. Wu: Proc. 2002.03.00.008718-5 AG 150196: Des. Fed. Baptista Pereira / 3ª Turma, da 7ª. Vara Federal de São Paulo, concedeu efeito suspensivo parcial, podendo o processo disciplinar e as sindicâncias do CRM continuarem, sem porém que, por ora, haja determinação de alguma penalidade.

15/5/2003: O desembargador do TRF-DF, juiz Daniel Paes, como relator, derrubou a liminar obtida pelo CFM que cassava o direito dos psicólogos de utilizar a Acupuntura.

19/9/2003: Lei 2.062 Dispõe Sobre o Funcionamento dos Serviços de Acupuntura no Município de Embu e dá Outras Providências no município de Embu.

16/12/2003: Resolução No. 69/03, o CONFEF reconhece Acupuntura como recurso científico complementar para Profissional de Educação Física.

2003: Para substituir o PLC 67/95, arquivado, foram apresentados os seguintes PLC (projetos de lei da Câmara): No. 1549/03, do deputado Celso Russomano (SP); No. 2284/03, do deputado Nelson Marquezelli (SP); No. 2626/03, do deputado Chico Alencar (RJ); atualmente tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família.

2003: A senadora Fátima Cleide (PT-RO) entrou com PLS No. 480/03.

2003: Deputado Federal Roberto Magalhães (PE) entrou com emenda nos projetos de lei da Câmara a favor dos médicos.

8/1/2004: Lei Municipal no. 13.717 do vereador Celso Jatene Dispõe Sobre a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá Outras Providências.

21/7/2004: Lei 8910 da vereadora Neila Batista: Foi instituído pela Câmara Municipal de Belo Horizonte o dia 29 de novembro como Dia do Acupunturista.

6/2004: Proc. nº 2003.72.00.003442-0: juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em ação ajuizada contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura e a Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina, decidiu que o acupuntor Marcelo Fabian Oliva e o Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem (CIEPH), de Santo Amaro da Imperatriz (SC), não podem ser acusados de exercício ilegal da Medicina pela prática da acupuntura. 

O juiz também determinou ao Cremesc e às duas sociedades que "não publiquem anúncios afirmando que a acupuntura só pode ser exercida por médico, sob pena de multa de R$ 50 mil por inserção". Pinheiro entendeu que, enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, o “Conselho Federal de Medicina não pode fazê-lo através de resolução, sob pena de violação da competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício das profissões”.
Obs.: As multas ao CREMESC caíram depois nas instâncias superiores.

2005: Município de Mairinque-SP aprovou lei regulamentando a expedição de alvará para clínicas de Acupuntura e Terapias Naturais (Lei no. 2.569/04). Este é o primeiro município a aprovar e implantar lei neste sentido.

Jan /2005: Centro Corpo & Mente: Cursos e Treinamentos conseguiu ser a 1a. escola particular a conseguir autorização dos Cursos Técnicos em Acupuntura e Massoterapia pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná.

3/1/2005: Lei Estadual 15.428 da deputada Jô Moraes (PCdoB), instituindo 29 de Novembro como Dia Estadual do Acupunturista de MG.

7/4/2005: 3a. Liminar a favor do Dr. Wu: Auto 2002.61.00.003505-0: 7ª. Vara Cível de São Paulo, Cláudia Hilst Menezes Port, Juíza Federal Substituta, concedeu liminar suspendendo a tramitação para: Processo Disciplinar no. 3.849-052/00 (Exp. 18.388/97), Sindicâncias no. 73.875/00 e no. 69.957/00.

2005: O CREFITO-2 revogou a liminar concedida à Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura (SMBA), que suspendia os efeitos da Portaria 1.837, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, que autorizava a prática da acupuntura pelos profissionais da saúde (incluídos os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais) em hospitais estaduais.

7/2005 Senador Ney Suassuna (PMDB-PB) fez relatorio contrário ao PLS No. 480/03.

Set /2005: Reconhecido pelo MEC o Curso de Naturologia da Universidade Anhembi-Morumbi.

17/11/2005: O assessor de imprensa do CEATA-ANAMO, Eduardo Brasil, obteve da Ouvidoria do MS, depois de 1 ano de insistência, o seguinte e-mail E-M/SUS nº 4839/2005-OUVIDORIA/SGP/MS: Não existe nenhuma legislação específica que coloque como atividade exclusivamente médica a acupuntura, podendo também ser realizada por outras classes profissionais, que não o médico.

2005: O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na 162ª reunião ordinária aprovou, por unanimidade, a inserção de 7 profissões na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Fica revogada a Resolução CIPLAN 5/88 MPAS/SG. É uma vitória proveniente do debates do Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores na Área da Saúde (FENTAS) e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde. Instituiu a continuidade do Grupo de Trabalho para acompanhamento da implementação da Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde com a composição de 5 conselheiros representantes de três categorias distintas.

2005: Na Comissão de Seguridade Social e Família, todos os três projetos de lei da Câmara dos Deputados: No. 1549/03, do deputado Celso Russomano (PP-SP); No. 2284/03, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP); No. 2626/03, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), ficaram com o médico relator Roberto Gouveia (PT-SP), que fez um relatório favorável à nossa causa.

2005: Wu recebeu o Prêmio Honra ao Mérito pela Atuação Meritória em prol da MTC no Brasil, concedido pela Unidade Superior de Ensino da Liga de Pesquisa em Acupuntura da Escola Superior de Ensino do Instituto Brasil-China de Acupuntura de Belo Horizonte.

2006: Mandado de Segurança contra a Vigilância Sanitária obtido pelo SATOSP para acupunturista de Jarinu-SP.

10/3/2006: Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 108/2005 do deputado estadual Said Mourad sobre a implantação da Acupuntura nos Serviço Público Assistencial do Estado de SP. Wu e Delvo Ferraz enfrentaram as manobras protelatórias e até ameaçadoras de um grupo composto por 3 médicos e o presidente do CREFITO-3, Gil Lúcio (que está a favor do Projeto de Lei do Ato Médico do CFM).

10/4/06 Levantamento atualizado: Wu teve até agora 6 sindicâncias no CRM-CFM, já está sob Censura Pública do CFM; e ganhou 3 liminares na Justiça Federal.

4/5/2006: Alcançamos a maior vitória, fruto de 20 anos de trabalho persistente, a Portaria No. 971 do Ministério da Saúde, colocando Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo Social/Crenoterapia no SUS, em nível multiprofissional. Está sofrendo ataques e boicotes dos médicos, pode até demorar a ser executada, mas uma verdade surge ao público, o Ministério da Saúde considerou que Acupuntura NÃO é exclusividade dos médicos.

2006 Diversas entidades médicas entraram com denúncias ao Ministério Público e ação judicial contra a União para derrubar a Portaria MS 971/2006. Uma das ações, movida pelo SIMERS (Processo 2006.71.00.033780-3, na 1ª Vara federal de Porto Alegre), perdeu na primeira instância, e em julho/2011, perdeu novamente, no TRF 4ª Região, sem possibilidade de novo recurso.

30/6/2006 Globo Repórter sobre Portaria No. 971, só que no final, colocaram um médico para dizer que Acupuntura deve ser realizada só por médicos.

7/7/2006 Após inúmeros e-mails enviados pelos acupunturistas, o apresentador do Globo Repórter fez uma retratação no final do programa. Isto foi uma grande vitória dos acupunturistas, obrigar a Globo uma retratação pública!

13/6/2006: A Juíza de Trabalho Milena Casacio Ferreira, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo da Justiça Federal, declarou inconstitucionais as Resoluções CFM 1455/95 e 1634/02; entretanto deu permissão para continuar a sindicância sobre a polêmica da Acupuntura no país, NÃO para gerar condenação através de Processo Ético.

4/9/2006 Seminário da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho da Câmara Municipal de SP sobre execução da Portaria 971.

21/9/2006: Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o relator Machado de Andrade colocou de forma incisiva que “Não existe nenhuma lei que impeça a prática de acupuntura por quem não seja médico, é legal, devendo ser ministrada por profissional devidamente habilitado”.

Nov/2006: A senadora Lúcia Vânia, relatora do PL 25/02 na CAS, trocou repentinamente os projetos de lei do Ato Médico. Durante 4 anos, todos discutiam o PL 25/02, e no fim do ano, mudou para PL 268/02, mostrou para os Conselhos, o texto foi até aprovado. Entretanto, depois disso, ela alterou o texto e colocou para votar rapidamente sem avisar os profissionais de saúde.

Dez/2006: A senadora Lúcia Vânia colocou para votar o PL 268/02 num esquema de rolo compressor, pegando os Conselhos Profissionais da Saúde e os acupunturistas desprevenidos. E apesar do CEATA conseguir enviar 180 mil e-mails e do seu assessor Eduardo Brasil ter ido ao Senado várias vezes, os senadores aprovaram o texto da relatora para mandar o “abacaxi” para Câmara. Acreditaram também nos argumentos equivocados da senadora, dizendo que os Conselhos da saúde tinham aprovado o texto novo e que havia consenso no Ministério da Saúde. Pelo texto, ela simplesmente passou o monopólio da Acupuntura, tatuagem e Optometria para os médicos. O texto aprovado foi para a Câmara dos Deputados como PL 7703/06.

Mar/2007: O PL 7703/06 foi para CTASP e deputado Edinho Bez foi escolhido para relator.

21/3/2007: Centro de Referencia em Tratamento Natural (CRTN) foi criado pela Lei No.  1068 do Estado do Amapá.

22/3/2007: SATOSP, CEATA e alguns Conselhos Federais conseguiram enfiar 60 emendas no PL 7703/06.

13/04/2007: Tutela antecipada deferida pela 19ª Vara Cível da Justiça Federal, tão-somente para declarar que a atividade de acupunturista não é exclusiva de profissionais médicos.

17/4/2007: 1a. Audiência Pública na CTASP sobre PL 7703/06 do Ato Médico.

26/4/2007: O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais liberou o Instituto Brasil China de Acupuntura Ltda para a prestação de serviços específicos de acupuntura, negando a suspensão de suas atividades solicitada pelo agravante que foi o Ministério Público Civil de MG, devido às denúncias do CRMMG.

13/6/2007: Senador Flávio Arns (PT-PR), relator do o PL No. 480/03 na CAS, reuniu um grupo de trabalho para discutir o projeto.

11/9/2007: Wu Tou Kwang recebeu o Título de Cidadão Honorário Paulistano, indicação do vereador Celso Jatene.

12/9/2007: Foram regulamentadas as Terapias Naturais em Sorocaba-SP através da Lei No. 8254.

18/9/07: 2a. Audiência Pública na CTASP sobre PL 7703/06 do Ato Médico, com participação ativa do Wu do CEATA.

4/10/2007: Audiência Pública dos 3 PL da Câmara na CSSF, convocada pelo relator, o deputado federal e médico Henrique Fontana (PT-RS), houve confronto entre Wu e SMBA.

Out/2007: Foram entregues ao deputado Fontana as provas desmascarando o presidente da SMBA. Havia cartas dos embaixadores, sentença do arquivamento do processo acionados pela SOMA e CRM-SC contra Marcelo Oliva, e todas as publicações em Diários Oficiais contendo as autorizações dadas por Secretarias de Estado da Educação para funcionamento dos Cursos Técnicos de Acupuntura.

27/11/2007: I Simpósio Nacional sobre Regulamentação da Medicina no Brasil, promovido pela CTASP.

2007: TJ-SP emitiu 2 acórdãos contra o Ofício Circular CVS/Sersa no. 375/02 que proíbe o exercício da Acupuntura por profissionais sem formação superior na área de saúde.

4/3/2008: A Portaria 154, de 24 de janeiro de 2008 foi reeditada para incluir o psicólogo acupunturista nas equipes do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). 

Mar/2008: Comemorado o Dia do Acupunturista de Goiânia, instituído pelo vereador Bruno Peixoto.

25/9/2008: Conselho Federal de Odontologia reconhece Acupuntura como habilitação.

2008: Wu ganhou através de votação na Internet o Prêmio Honra ao Mérito pela Atuação Meritória em prol da MTC no Brasil, concedido pela Unidade Superior de Ensino da Liga de Pesquisa em Acupuntura da Escola Superior de Ensino do Instituto Brasil-China de Acupuntura de Belo Horizonte.

27/1/2009: PORTARIA NR 07/DGP aprova as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército. Foi trabalho do fisioterapeuta e subtenente do Exército Arlindo Rossi, presidente da AFA. Ele fundou o NETI (Núcleo de Estudos em Terapias Integradas) do Hospital Geral do Exército de Recife.

17/4/2009: Arlindo Rossi foi condecorado com a Medalha da Ordem do Mérito Militar: Grau Cavaleiro.

2009: Wu ganhou o Prêmio Acupunturista Notável pela Associação dos Fisioterapeutas Acupunturistas do Brasil, no II Congresso Brasileiro de Acupuntura em Recife.

10/6/2009: Aprovada Lei No. 5471 que estabelece a criação do Programa de Terapia Natural no Estado de Rio de Janeiro.

15/7/2009: Portaria 457/09 vai implantar as Terapias Naturais nas 18 unidades hospitalares do Exército.

21/10/2009: Em Regime de Urgência, os deputados médicos e seus aliados comprados em troca de votos do Pré-Sal, aprovaram no Plenário da Câmara o SCD 268/02 (famigerado PL do Ato Médico).

3/11/2009: Dr. Wu e algumas entidades religiosas obtiveram da Defensoria Pública do Estado de SP ofício declarando inconstitucional o PL do Ato Médico por ferir cultos religiosos. Deste modo, Dr. Wu enterrou o PL do Ato Médico!

23/1/2010: paciente tetraplégica (protagonizada pela atriz Aline Moraes) sendo atendida por fisioterapeuta acupunturista que explicou como funciona a acupuntura em termos de energia, falando até de Yin e Yang e mostrando como é a inserção das agulhas.
Viver a Vida 23/01/2010: Capitulo 114: Parte 3

12/5/2010: Dr. Wu obteve a aprovação de um Substitutivo ao Projeto de Lei no. 1549/03, da relatora Aline Correa, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, com uma votação unânime, inclusive dos 28 deputados médicos, regulamentando Acupuntura para todos os profissionais de saúde de nível superior.

16/8/2010: TRF 2ª. Região decidiu pela derrota da SMBA contra a Resolucao SES nº 1837/2002 da Secretaria de Estado da Saude do RJ, que, regulamentando a Lei nº Estadual nº 3.181/99, criou o servico de acupuntura e dispôs sobre a sua prestacao nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro.

7/12/2010 O Conselho de Saúde e a Secretaria de Saúde do DF rejeitaram as resoluções do CFM, e com base na Portaria MS 971/06, consideraram que a Acupuntura pode ser realizada por equipe multiprofissional.

2010: Por ação da SOBRAFISA, saíram leis estaduais em Minas Gerais e Goiás que regulamentam e instituíram a PNPIC, nos moldes da Portaria 971/2006.

2010: O Projeto Acupuntura Solidária atinge a marca de 500 mil atendimentos a pessoas de baixa renda, tem sido o maior projeto de assistência em Acupuntura do país fora da rede pública, mantido pela SOBRAFISA e por Instituições chanceladas pela mesma.

19/11/2010: Acupuntura e Moxabustão da MTC foi considerada Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. Como o Brasil ratificou em 1/3/2006 a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, tem portanto o dever de proteger a Acupuntura e manter seu exercício conforme suas tradições milenares.

2011: UNIBAN anunciou Curso Sequencial de Formação Específica em Acupuntura, dando continuidade de um ano após concluir o curso de acupuntura consegue-se também a graduação em fisioterapia. Entretanto, por pressão de algumas entidades oficiais da área de saúde, acabou não concretizando.

22/2/2011: No acórdão no. 6034/2011, aprovado na 4350ª.  Reunião Plenária, o CRM-SP condenou Dr. Wu Tou Kwang à pena de “Cassação do Exercício Profissional”, por infração nos artigos 30, 38 e 142 do Código de Ética Médica de 1988. Tudo por vingança pelas derrotas infringidas pelo Dr. Wu contra a SMBA, CMA, CRMs e CFM. Wu entrou com recurso ao CFM.

26/7/2011: Resolução CFF no. 546/11 autoriza farmacêuticos a prescreverem fitoterápicos.

Jul/2011: No processo SIMERS X UNIÃO, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, não deram provimento a apelação, causando nova derrota ao Sindicato dos Médicos do RS. O SIMERS não poderá recorrer novamente, pois a decisão foi unanime. Sendo assim, foi criada uma jurisprudência, na Justiça Federal, para todo o nosso País.

CRÉDITOS

Autor : Dr. Wu Tou Kwang é médico e diretor geral do CEATA ( Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas - São Paulo/SP ). www.acupuntura.org.br / www.ceata.com.br . Dr. Wu foi agraciado com o Título de Cidadão Paulistano por seu trabalho em prol da saúde do povo brasileiro, sua luta pela prática multiprofissional da Acupuntura e pela popularização das Terapias Naturais.

NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.

HISTÓRICO DA ACUPUNTURA NO BRASIL - DE 1810 A JULHO DE 2011 - PARTE I

A Acupuntura ainda não foi regulamentada no Brasil. Os médicos acupunturistas vêm procurando obter seu monopólio desde 1981, mas ainda não conseguiram. Obstruem todas as tentativas de regulamentar Acupuntura. Assim, até agora, por não haver regulamentação, qualquer pessoa, com qualquer formação, com qualquer curso e qualquer programa, pode praticar Acupuntura. Segundo o Art. 5o da Constituição da República, tudo que não foi proibido formalmente, está liberado, desde que não lese consumidores.

Tendo acompanhado todas as lutas da Acupuntura nos últimos 31 anos, eu divido a história da Acupuntura no Brasil em 6 fases:

- indígena, até século XIX;
- oriental e nebulosa, 1810 até 1953;
- européia e misteriosa (1953-1972);
- romântica (1972-1985);
- dissidência médica (1985-1995);
- resistência heróica (1995-2011).

Muitos séculos atrás: Os índios brasileiros já praticavam a Acupuntura antes da chegada de Pedro Álvares Cabral.

1810: Imigrantes chineses aportaram no Rio de Janeiro para cultivar a lavoura do chá, trouxeram também a Medicina Tradicional Chinesa.

29/11/1904: 5 acupunturistas, após viagem de 8 anos a China, fundaram a Liga de Pesquisa em Acupuntura em Belo Horizonte.

18/6/1908: Os imigrantes japoneses introduziram sua Acupuntura no Brasil, vindos no navio Kasato Maru.

1930: O diplomata Soulié de Morant introduziu a Acupuntura na Europa. Fez as 1as. demonstrações, sofreu com as gozações e perseguições. Quase desistiu da missão de divulgar a MTC. Teve persistência, ensinou para alguns interessados. Uma década depois, um ex-aluno médico, Roger de La Fuye, fundou uma outra associação, considerando que Acupuntura não poderia ser encabeçada por um não médico.

1950: Professor Friedrich Johann Spaeth, natural de Luxemburgo, chegou ao Brasil. Tinha formação em Cinesioterapia, Massoterapia e Acupuntura.

1958: Frederico fundou a SBAMO (Soc. Brasileira de Acupuntura e Medicina Oriental) e começou a ensinar Acupuntura para os médicos e acupunturistas brasileiros.

5/10/61: Lei Federal nº3968 dispôs especificamente sobre “o exercício da profissão de massagista”.

1965: Reuben B. Amber, psicólogo norte-americano discípulo de Wu Wei Ping, solicitou ao Departamento de Educação do Estado de Nova Iorque permissão para a prática de Acupuntura. Assim começou a campanha pela regulamentação da Acupuntura nos EUA.

1966: O OIT (Organização Internacional do Trabalho) colocou acupunturista como uma das profissões da CIUO (Classificação Internacional Uniforme de Ocupações).

1972: A SBAMO mudou o estatuto e transformou-se na ABA (Assoc. Brasileira de Acupuntura). O médico Dr. Evaldo Martins Leite quase sofreu pena de censura pública pelo CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) devido à prática de Acupuntura e problemas ligados à pesquisa genética. Escapou no recurso ao CFM devido à repercussão da viagem do presidente Nixon para China. Entretanto, alegando perda dos documentos, a ABA foi fundada novamente em 1984.

1972: Os médicos começaram a se interessar por Acupuntura devido à repercussão da notícia de que na China se fazia anestesia com Acupuntura. No Brasil, começaram a aprender com Frederico Spaeth e Evaldo Leite. Em 1980, começaram a fazer os cursos oficiais da ABA.

2/6/1972: Na Resolução Nº467/72, CFM rejeitou a Reflexologia e a Acupuntura como terapêutica médica.

1973: O dentista Hackel Mayer da Bahia fez Acupuntura num paciente com rinite usando agulhas de injeção e obteve bom resultado. Durante várias gestões, ele foi vice-presidente da ABA.

1975: A Acupuntura foi regulamentada nos Estados de Nova York e Califórnia em nível multiprofissional.

1977: O Ministério do Trabalho, em convênio com o OIT e o UNESCO, definiu a profissão acupunturista sob o código Nº0-79.15, na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) através do Projeto BRA/70/550. A CBO foi reconfirmada no Diário Oficial do dia 11/02/94, Seção 1.

1978: Os médicos começaram a aprender Acupuntura na ABA. Ocorreu o 1º Seminário Brasileiro de Acupuntura no Rio.

1978: O deputado federal Salvador Julianeli apresentou um projeto de lei para a Câmara dos Deputados garantindo aos profissionais da medicina a condição de comando em relação aos demais profissionais da área de saúde. Mas a pressão foi tanta que o próprio Julianeli acabou retirando o projeto de lei em 1983.

1979: 2º Seminário Brasileiro de Acupuntura em São Paulo.

1980: 1º curso de Auriculoterapia no Brasil ministrado pelo dentista Olivério de Carvalho Silva, 1º livro de Acupuntura escrito no Brasil, “Elementos de Acupuntura” do dentista Attilio Marins. Foi lançado o MH1, 1º aparelho de eletroacupuntura fabricado no país. Foi iniciada a aplicação de ímãs em pontos de Acupuntura.

1980: Pelo fato de não ser médico, prof. Frederico Spaeth foi destituído da presidência da ABA por seus ex-alunos médicos.

1981: No I Congresso Brasileiro de Acupuntura em Recife (presidente Gustavo de Sá Carneiro), alguns médicos corporativistas, todos ex-alunos de não médicos, começaram a discriminar os acupunturistas. Fizeram uma assembléia eleitoral secreta antes do congresso e elegeram uma nova diretoria para ABA composta somente por médicos.

1981: No dia 9/12, foi fundado o CEATA (Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas) onde médicos e profissionais de saúde vêm aprendendo a Medicina Vibracional.

1981: Na madrugada do dia 13/12, dia do jogo de Flamengo X Liverpool, Mundial de Clubes no Tóquio, acupunturista japonês tratou a tendinite no joelho esquerdo do jogador Júnior...

1981: Um curso de Acupuntura de São Paulo, da EOMA, foi reconhecido pelo MEC como técnico de rehabilitação, modalidade Acupuntura.

1982: Os médicos (Wu, Ysao, Edmundo Inui, Clóvis Seki etc.) e outros profissionais aprenderam Acupuntura Constitucional nos cursos do coreano Eu Won Lee.

1982: Introdução da Cinesiologia Aplicada no país, método importante na avaliação energética dos meridianos e órgãos.

1984: O médico Mário Hato entrou na Câmara dos Deputados com o PL3838/84 para a regulamentação da Acupuntura em nível multiprofissional.

1984: No II Congresso Brasileiro de Acupuntura, em Brasília, houve a primeira racha oficial do movimento. Os médicos acupunturistas da ABA separaram-se dos outros profissionais para fundar a SMBA (Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura). Entretanto, os médicos Wu Tou Kwang e Eu Won Lee foram podados no ato da fundação.

1985: O Conselho Federal de Fisioterapia decidiu em 29/10/85, pela Resolução COFFITO-60 habilitar os fisioterapeutas para a prática de Acupuntura, devido à discriminação sofrida por um fisioterapeuta no curso do IARJ.

11/3/86: Parecer aprovado na 1.184ª reunião plenária do CFM, respondendo ao Processo Consulta nº1588-28/85, considerou que ACUPUNTURA NÃO É ESPECIALIDADE MÉDICA.

1986: O Conselho Federal de Biomedicina também passou a habilitar os seus profissionais no dia 3/2/86, pela Resolução nº02/86.

1986: Começaram a surgir cursos de Acupuntura dirigidos somente para médicos.

1986: Dr. Wu, para salvar a Cosmotron, entrou como sócio.

1987: Dr. Wu lançou no Brasil a técnica de EAV, com base no aparelho EAV-Cosmotron.

20/8/87: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658: RJ (7681470) DOU de 20/8/87, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional.

1987: A Clínica Obstétrica da Faculdade de Medicina da USP inicia pesquisas com relação à acupuntura no trabalho de parto, pelo Dr. Paulo Farber.

1988: O médico Antônio Salim Curiati (PPB-SP) entrou na Câmara dos Deputados com o PL852/88 a favor dos acupunturistas.

3/3/88: A CIPLAN, após realizar várias reuniões com a presença única do presidente da SMBA, baixou Resolução CIPLAN nº 5 normatizando o uso de nos Serviços Públicos Médicos Assistenciais, restringindo sua prática nas instituições governamentais para médicos.

1988: Wu Tou Kwang foi eleito Membro Honorário da ABA (Associação Brasileira de Acupuntura).

1989: Foi aprovado pelo Ministério do Trabalho o Sindicato de Profissionais de Acupuntura, Moxabustão, Do-In e Quiroprática do Estado de São Paulo.

1989: A acupuntura entra oficialmente na universidade através do I Simpósico Brasileiro de Acupuntura Científica, realizado na Faculdade de Medicina da USP, presidido pelo Dr. Paulo Luiz Farber e aberto pelo Dr. Vicente Amato Neto, na época superintendente do Hospital das Clínicas da Fac. Med. USP.

1990: Foi dado o primeiro curso de Florais no Brasil para médicos, a maioria acupunturistas.

1991: Foi criada no dia 4/1 a Federação Nacional de Profissionais de Acupuntura, Moxabustão, Do-In e Quiroprática, com registro no Ministério do Trabalho sob o nº24000.000345/91.

1991: Foram propostos os PL935/91 do deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e o Nº337 de 1991 do senador Fernando Henrique Cardoso. Todos estes projetos apresentam em comum o caráter democrático social estendendo o exercício da acupuntura para todos os profissionais da área de saúde e exigindo boa formação dos acupunturistas, determinam por exemplo curso de 3 anos com carga horária de 1.600 horas.

1991: Foi dada entrada ao projeto de lei Nº383/1991 do deputado federal Marcelino Romano Machado (PPB-SP), que teve prosseguimento com parecer favorável do relator Nilson Gibson (PMDB-PE), na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público).

1991: Dr. Wu organizou o I Simpósio Brasileiro de EAV (Eletroacupuntura de Voll) e do I Encontro Brasileiro de Eletrônica em Acupuntura, realizado de 1 a 3 de março em São Paulo.

1991: Dr. Wu foi organizador e Presidente do I Congresso Médico Brasileiro de Fitoterapia e Acupuntura Chinesa, I Congresso Brasileiro de Acupuntura Constitucional e II Simpósio Brasileiro de Eletroacupuntura e Laser-Acupuntura, realizados de 18 a 20 de outubro, em São Paulo, junto com Dr. Eu Won Lee.

1992: A Universidade de Moji das Cruzes começou a ministrar o primeiro curso de Acupuntura do país em nível de Pós-Graduação, para todos os profissionais da área de saúde.

20/8/93: Relatório do seminário organizado pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária onde se recomendou o monopólio da Acupuntura pela classe médica. Tal seminário foi realizado sob condições suspeitas pois participaram 12 médicos da SMBA, 2 médicos a favor dos acupunturistas e 1 único profissional não médico.

13/10/93: Parecer favorável dos 12 Conselhos Federais da área de Saúde (inclusive do Conselho Federal de Medicina) ao PL383/91 onde solicitaram um fórum amplo e democrático para a sua discussão na Vigilância Sanitária.

Nov/ 1993: Fundação da Liga de Pesquisa em Acupuntura da FMUSP, chefiado por Paulo Farber.

1994: Foi introduzida no país a aplicação de Florais em pontos de Acupuntura.

14/12/94: O PL383/1991 foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, sob o código PLC67/95.

11/8/95: O CFM (Conselho Federal de Medicina), com o intuito de bloquear a tramitação do PLC67/95 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aprovou a Acupuntura como especialidade médica através da Resolução CFM Nº1455. Daí em diante, os médicos corporativistas passaram a divulgar que têm o monopólio da Acupuntura e que os acupunturistas seriam presos por exercício ilegal de medicina.

21/8/95: A Câmara Municipal de Campinas enviou a moção nº103/95 em apoio ao Substitutivo ao PLC67/95 do senador Valmir Campelo.

1995: O Conselho Federal de Enfermagem aprovou na 239ª Reunião Ordinária o parecer CTA nº 004/95 favorável à prática de Terapias Naturais por profissionais de Enfermagem.

1995: 1º curso de Bidigital O-Ring Test no país dado pelo descobridor Yoshiaki Omura.

1995: Os primeiros trabalhos científicos da Liga de Pesquisa de Acupuntura são apresentados no "International Symposium of Acupunture and Electro-Therapeutics" na Universidade Colúmbia, Nova Iorque por Paulo Farber.

1995: Wu foi eleito Membro Honorário da ABACO (Academia Brasileira de Arte e Ciência Oriental).

8/11/95: Devido ao relatório e ao Substitutivo favoráveis à monopolização da Acupuntura pela classe médica, os médicos Wu Tou Kwang e Evaldo Martins Leite foram conversar com senador Valmir Campelo convencendo-o a mudar de opinião, aceitando a democratização da atividade. Isto foi possível graças à assessora parlamentar Célia, amiga de ex-aluna do CEATA.

12/95: Foi enviado do CEATA para o Senado abaixo-assinado contra o monopólio com 45.000 nomes entre os quais há 300 assinaturas de médicos.

1996: Começou a funcionar o curso superior de Naturologia Aplicada da Faculdade Bezerra de Menezes de Curitiba. A Acupuntura consta do seu currículo.

17/4/96: Ocorreu a Audiência Pública da CAS solicitada pela senadora Benedita da Silva, os médicos a favor (SMBA) e contra (Wu Tou Kwang e Evaldo Martins Leite) o monopólio da Acupuntura pela classe médica expuseram os seus motivos.

20/6/96: Houve a primeira votação da CAS, o Substitutivo do senador Valmir Campelo foi aprovado por 9 senadores (Valmir Campelo, Antônio Carlos Valadares, Benedita da Silva, Carlos Bezerra, Carlos Wilson, Casildo Maldaner, Mauro Miranda, Osmar Dias e Romero Jucá); houve 4 votos contra (Bello Parga, José Alves, Lucídio Portella, Waldeck Ornelas) e uma abstenção (Lúcio Alcântara). O Substitutivo do senador médico Lucídio Portella foi rejeitado pela primeira vez.

1996: O Conselho Estadual de Educação de Rio Janeiro reconheceu e disciplinou o primeiro curso técnico de Acupuntura e de Shiatsu do país, pertencente à ABACO.

1996: Criado, com auxílio do médico Salim Curiati, novo código de CCM da Prefeitura Municipal de São Paulo, nº8.737, exclusivo para acupunturistas e massoterapeutas.

1997: 1º curso no país de Spiral Tape, técnica de estimulação dos meridianos através de fitas de esparadrapo.

2/4/97: As emendas do plenário dos senadores médicos Lucídio Portela e José Alves, como tentativas de restaurar o monopólio da classe médica dentro do PLC67/95, foram rejeitadas na Comissão de Assuntos Sociais por 9 votos a 2, e 1 abstenção. Quem votou contra foram os senadores Waldeck Ornelas e Jonas Pinheiro. A abstenção foi da senadora Marina Silva. Os seguintes senadores votaram a favor da rejeição das emendas: Carlos Bezerra, Casildo Maldaner, Edison Lobão, Ernandes Amorim, Jefferson Peres, João França, Leomar Quintanilha, Ludio Coelho, Mauro Miranda, Nabor Júnior, Osmar Dias e Romero Jucá. (Rejeitado pela 2ª vez o parecer, agora em forma de emenda, do senador Lucídio Portella)

1997: O senador médico Lucídio Portela (PPB-PI) requereu ao plenário do Senado enviar o PLC67/95 para a apreciação pela Comissão de Educação.

25/9/97: Instituído na cidade de São Paulo o Dia do Acupunturista (23 de março), pela Lei nº12487, da autoria do Vereador Salim Curiati. São Paulo é a 1ª cidade do mundo a instituir uma data comemorativa para os acupunturistas.

Nov/1997: Foi lançado o Curso de Auriculoterapia em DVD do Dr. Wu Tou Kwang, com auxílio de Bruno Metre Fernandes. Começou daí a maior coleção de DVDs sobre Acupuntura do mundo.

19/2/98: Foi arquivado pelo Ministério Público de Santa Catarina o processo por exercício ilegal de medicina, iniciado em 1995 pela SMBA, contra o acupunturista Marcelo Fabian Oliva.

19/3/98: ANTN (Associação Nacional dos Terapeutas Naturistas), em defesa dos acupunturistas, impetrou mandado de segurança perante a 1ª Vara Cível Federal da circunscrição judiciária de Paraná nos autos Nº98.0006327-7, visando garantir o livre exercício da profissão contra os atos arbitrários do CFM, no momento “sub judice”.

30/5/98: Lançamento de Fitoacupuntura no país no VII Congresso Nacional de Acupuntura e Moxabustão e I Simpósio Brasileiro de Tchi Kun, realizados nos dias 30 e 31 de maio de 1998, em São Paulo. Tais eventos também foram organizados pelo CEATA.

3/8/98: O senador Joel de Hollanda, vice-presidente da Comissão de Educação, no seu Substitutivo, reintroduz pela 3ª vez o texto do senador Lucídio Portella, extrapolando os limites da comissão em disciplinar apenas os procedimentos sobre educação.

24/9/98: Ato Público em favor dos Acupunturistas na Câmara Municipal de São Paulo.

8/10/98: 1ª Audiência Pública do Projeto de Lei 01-0518/97 sobre a concessão de Auto de Licença de Funcionamento às Clínicas de Acupuntura no Município de São Paulo.

19/11/98: 2ª Audiência Pública do PL518/97, desta vez, os pouquíssimos médicos presentes (3) levaram um ônibus de pacientes do ambulatório.

25/12/1998: PT MS/GM Nº3.950 dispõe sobre Manual de Preenchimento de Instrumentação do SIA-SUS, no CAPÍTULO VI: Anexo 08: Tabela de Atividade Profissional: Código 94 Acupuntura Médico; Código 97 Acupuntura (Terapeuta).

1/99: O governador Anthony Garotinho decretou a Lei no. 3181/99, introduzindo a Acupuntura no serviço público, em nível multiprofissional.

5/2/99: a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº85 de 4/2/99, em fase de consulta pública, sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Acupuntura. Definiram “Acupuntura é uma especialidade médica”. Como tal implica na elaboração de diagnóstico e de prognóstico, prescrição de terapêutica e realização de procedimento específico... Normalmente ninguém lê ou acompanha Diários Oficiais nem sites do governo. Felizmente, Wu foi alertado por Sérgio Panizza horas após a publicação no site da Vigilância Sanitária. Conseguimos abortar através de esforço concentrado das várias entidades e acupunturistas, com auxílio do deputado federal Aloysio Nunes Ferreira e do ministro José Serra.

Mar/1999: Depois de uma cerimônia do Dia do Acupunturista, Dr. Wu e Henrique Cirilo (ABTK) ouviram do deputado federal médico, Celso Giglio, de que a profissão do médico não foi regulamentada, portanto, não existe a definição em lei do Ato Médico. Daí em diante, tal argumento passou a ser utilizado nas defesas contra os ataques dos médicos acupunturistas. E isto desencadeou em 2002 o PLS 25/02 do Ato Médico.

10/11/99 Aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº341/99, do deputado estadual médico Antônio Salim Curiati estabelecendo 23 de março como DIA DO ACUPUNTURISTA.

30/12/99 Resolução SES Nº1439 da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, publicada em Diário Oficial, colocando normas para licenciamento, para fiscalização, sobre as instalações, e sobre os serviços de Acupuntura nos Hospitais do Estado (suspensa posteriormente por pressão dos médicos, um outro secretário lançou outra normatização, houve nova obstrução da classe médica...).

30/12/99 Posse do acupunturista Henrique Cirilo como membro do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

4/1/2000: Foi fundado o CONBRAC (Conselho Brasileiro de Acupuntura), por sugestão do presidente da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária.

4/4/2000: Após 3 derrotas em votações anteriores, os médicos obtiveram a primeira votação vitoriosa na Comissão de Educação do Senado porque o relator do projeto, senador Geraldo Althoff, também é MÉDICO. Ganharam o apoio total do PFL. Entretanto, 3 senadores médicos, Lúcio Alcântara, Tião Viana e Sebastião Rocha, ficaram contra o teor do Substitutivo Althoff.

4/2000: O senador Antônio Carlos Valadares, socorrendo os acupunturistas, requereu o envio do PLC67/95 para a CCJC.

23/8/2000: O Conselho Federal de Farmácia decidiu reconhecer Acupuntura como especialidade na Resolução Nº 353.

14/12/2000: O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, tendo reconhecido a Acupuntura como habilitação em 1985, finalmente passou a considerá-la especialidade dos fisioterapeutas, na Resolução Nº 219, instituindo carga horária de 1.200h.

6/4/2001: Fundada no CEATA a Associação dos Educadores Físicos Acupunturistas do Estado de S. Paulo, tendo como presidente Suzete Coló Rosseto.

20/4/01: O Conselho Federal de Fonoaudiologia reconheceu a acupuntura como prática profissional através da Resolução Nº 272.

15/5/01: O vereador Luís Ernesto aprovou a lei no. 10467/01 criando o DIA DE ACUPUNTURISTA de Curitiba.

(CONTINUA )


CRÉDITOS

Autor : Dr. Wu Tou Kwang é médico e diretor geral do CEATA ( Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas - São Paulo/SP ). www.acupuntura.org.br / www.ceata.com.br . Dr. Wu foi agraciado com o Título de Cidadão Paulistano por seu trabalho em prol da saúde do povo brasileiro, sua luta pela prática multiprofissional da Acupuntura e pela popularização das Terapias Naturais.



NOTA EXPLICATIVA: O que é Acupuntura? A Acupuntura é uma técnica milenar da Medicina Tradicional Chinesa, bem como a auriculoterapia, moxabustão, ventosaterapia,an-ma e a reflexologia, dentre outras. É considerada como uma medicina alternativa ou complementar. Os pontos da Acupuntura utilizados nas sessões tratam desde uma lombalgia até problemas mais graves. Os pontos de Acupuntura atuam também de forma bastante eficaz sobre as dores, stress, vícios e na estética - acupuntura estética. O acupunturista integra os esforços da fisoterapia, da homeopatia, da medicina convencional e de inúmeras outras áreas, incluindo aí demais especialidades abarcadas pelas terapias alternativas. A Eidos Acupuntura e Medicina Chinesa está sediada em Curitiba, Paraná. Em nossa clínica o acupunturista utiliza principalmente a técnica chinesa complementada por outras técnicas milenares igualmente fundamentadas nos pontos de Acupuntura para proporcionar saúde, beleza, bem-estar e qualidade de vida aos nossos pacientes.